SESSÃO N.° 37 DE 8 DE AGOSTO DE 1908 19
Abril 11 —Despesas feitas com Mendizabal com a viagem de Sua Alteza o Principe D. Augusto................................. 12:748637
Setembro, 25 – Ditas pelo dito....................... 21:539$462
» » —Ditas pelo dito com o regresso de Lisboa para Ostende, com o Conde de Mejan.......................... 1:208$542 35:496$641
Maio 7 — Ditas pela repartição das reaes cavallariças com a prontificação dos estados para o consorcio de Sua Majestade Fidelissima......... 5:451$927
126:457$095
Em dividas dat. Ditas na Sé Patriarchal com o referido consorcio.....2.398$380
128:855$475
Permitta-me agora V. Exa. que, sobre as verbas acima indicadas, faça algumas considerações, que julgo por mim assaz attendiveis, para que V. Exa. se digne depois resolver como melhor entender de justiça.
A verba na importancia de 25:981*517 réis, que representa, como V. Exa. poderá verificar, um saldo contra o Thesouro, proveniente de uma liquidação segundo a conta do Thesouro Publico de 23 de março de 1836, firmada por C. Morato Roma, não poderá ser por certo contestada por pessoa alguma e sem duvida V. Exa. se prestará a apprová-la, visto ser um documento official emanado do mesmo Thesouro Publico.
A verba de 7:027$010 réis, que diz respeito a fardamento e outros objectos destinados á Guarda Real dos Archeiros, foi uma despesa ordinaria com aquella guarda, que sempre se considerou força publica, e estando esta corporação a cargo do cofre do Ministerio do Reino, certamente lhe pertencerá tambem todo e qualquer encargo inherente.
A verba de 35:496$641 réis representa precisamente despesas com a viagem de Sua Alteza o Principe D. Augusto, despesas que são nacionaes, e que, por este facto nunca deveriam pesar sobre o cofre da Casa Real. Parece-me, portanto, que, compenetrando-se V. Exa. do que deixo exposto, não duvidará reconhecer a justiça d'esta minha reclamação.
A verba de 5:451*927 réis; que provem da prontificacão dos estados para o- consorcio de Sua Majestade a Rainha D. Maria II, não está comprehendida nas disposições do decreto de 19 de dezembro de 18,33, porquanto a mesma lei estabeleceu 100:000$000 réis, por uma só vez, para o seu enxoval e ornamento da casa e palacios, e a verba reclamada de 5:451$927 réis é uma despesa extraordinaria com renovação e conservação dos coches do Estado para servirem nas festas nacionaes, não constituindo, d'este modo, despesa particular ou especial da mesma Augusta Senhora. Não me parece portanto que possa haver motivo algum de duvida para se negar a approvação immediata d'esta verba.
A verba de 2:398*380 réis é uma despesa tambem nacional feita com o consorcio de Sua Majestade a Rainha a Senhora D. Maria II, na Sé Patriarchal e que, por modo algum, deveria ter sido satisfeita pelo cofre da Casa Real: creio pois que V. Exa. se dignará attender á justa reclamação d'esta despesa.
Todas estas reclamações dão um total de réis............... 128:855$475
mas ha a deduzir o seguinte:
A importancia do saldo da dotação ordinaria da mesma Augusta Senhora, no anno de 1835, que em 1841 foi capitalizada juntamente com outras quantias, e que foi incluida na mencionada conta de 23 de dezembro ultimo (1879), acompanhando o respectivo officio d'esta data................................5:000$000
A importancia que se recebeu do Thesouro Publico em 25 de janeiro de 1836 por conta da dotação extraordinaria de Sua Majestade a Rainha............................................................ 5:000$000
A deduzir..................................... 10:000$000
118:855$475
Para não alterar a ordem das reclamações encetadas pelo meu antecessor o Conselheiro Nazareth, venho agora addicionar as constantes do seu officio de 27 de abril de 1880. — Versam ellas sobre os assuntos seguintes:
3.ª — Despesas feitas por esta administração, desde 1834 até 1877, com decorações na sala da Camara dos Senhores Deputados por occasião das respectivas sessões de abertura e encerramento, e outras, no valor de........ 3:468$500
4.ª — Despesas feitas com a acclamação de Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Pedro V, no valor de.................. 8:484$180
Tanto uma como outra verba são provenientes de festas nacionaes e não especiaes d'esta administração, e por este facto renovo o pedido de approvação de ambas, por não deverem sobrecarregar o cofre da Casa Real.
5.° — Depois do mencionado officio de 27 de abril de 1880, seguiu-se o de 7 de maio do mesmo anno, acompanhando a relação das insignias das ordens portuguesas distribuidas por Sua Majestade El-Rei desde 1862 a 1879, no valor de....... 6:409$750
137:217$905
Escusado será demonstrar que esta despesa tem a sua origem, ou em conveniencias politicas, ou na retribuição da serviços prestados ao nosso Pais pelos agraciados, e por este facto tambem não deve pertencer á Casa Real o encargo que resultou d’ellas.
Peço portanto a V. Exa. que, avaliando devidamente este assunto, se digne reconhecer quão justo será o reembolso d'esta somma, pela administração a meu cargo.
6.ª — Ha ainda uma outra reclamação feita em 11 de maio de 1880, e que consta do respectivo officio que então expediu esta Repartição ao Exmo. Sr. Visconde Ferreira Lima, como presidente da commissão de liquidação de contas entre o Thesouro Publico e a Casa Real, e que provem de despesas com os funeraes de diversos Principes, sendo:
Em 9 de maio de 1849 — o de Sua Alteza Serenissima Senhor Infante D. Leopoldo.................................. 3:675*025
Em 5 de fevereiro de 1851 — o de Sua Alteza Serenissima a Senhora Infanta D. Maria............................. 3:330$070
Em 12 de maio de 1853 — o de Sua Alteza Imperial a Princesa D. Maria Amélia................................. 632$100
Em 29 de janeiro de 1873 — o de Sua Majestade Imperial a Duquesa de Bragança.................................. 735$600
Em 26 de abril de 1876 — o de Sua Alteza a Serenissima Infanta D. Isabel Maria................................ 403$490
8:776$285
O total das antigas reclamações em divida, rectificadas, que esta administração fez ao Governo por seus officios de 23 de dezembro de 1879 — 5 de janeiro, 27 de abril e 7 e 11 de maio de 1880, é pois de réis................................ 145:994$190
2.º Grupo
Modernas reclamações
l.ª - Em 9 de novembro de 1830 Sua Majestade a Rainha a Senhora D. Maria II, de saudosa memoria, cedeu o Palacio da Bemposta e suas dependencias ao Estado, para ali se estabelecer a Escola do Exercito, sendo posteriormente modificadas as disposições do decreto d'aq1iella data com a publicação de um outro decreto de 3 de julho de 1853, pelo qual se destinou uma parte d'aquella real propriedade para nella se installar o Instituto Agricola. Em ambos os decretos se preceitua claramente que essas cedencias são feitas sem que, por forma alguma, se possa considerar o dito palacio e suas dependencias como separado do dominio da Coroa e encorporado nos Proprios Nacionaes, pois que é um d'aquelles predios que, em virtude do artigo 2.° do decreto de 20 de março de 1834, fora equiparado áquelles de que trata o artigo 80.° da Carta Constitucional e que ficaram reservados para o uso e fruto da Rainha e de seus herdeiros ou successores.
Pelos decretos acima mencionados vê-se que a cedencia de Sua Majestade a Rainha a Senhora D. Maria II foi feita sem designação expressa de qualquar encargo para o Estado, e portanto até a epoca do seu fallecimento, em 16 de novembro de 1853, deve considerar-se