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SESSÃO N.° 37 DE 8 DE AGOSTO DE 1908 23

DOCUMENTO n.° 4

Conta corrente entre o Thesouro e a Administração da Fazenda da Casa Real, processada em face dos abonos feitos á mesma administração e das suas reclamações depois de publicada a portaria de 22 de dezembro de 1879, tendo em attenção 05 Direitos devidos ás Alfandegas de Lisboa e Porto

Deve Haver

Gerencias Operações Importancias Gerencias Operações Importancias

[ver valores da tabela na imagem]

Primeira Repartição da Direcção Geral da Thesouraria, 18 de julho de 1908. = Pelo Chefe, J. Lopes.

DOCUMENTO N ° 5

Ministerio da Fazenda — Direcção Geral da Thesouraria — Reparticão Central. — Illmo. e Exmo. Sr. —Devendo ser liquidada no presente mês, com o recebimento da quantia de 3:980$38l réis, a conta devedora do Thesouro Publico com esta administração, consequencia do relatorio que a commissão nomeada em 22 de dezembro de 1879 e reconstituida por decreto de 28 de junho de 1894, formulou em 25 de fevereiro de 1895, expedido pelo Ministerio, ao mui digno cargo de V. Exa., e havendo ainda a regularizar outras verbas não incluidas então, e especialmente referentes a rendas de predios no usufruto da Coroa, que julgo, por isso em identicas circunstancias, tenho a honra de vir solicitar de V. Exa. se digne continuar a autorizar a entrega mensal de 4:500$000 réis por conta de liquidações futuras e ao abrigo da disposição da alinea a), § unico, do artigo 19.° da lei de 12 de junho de 1901, podendo, para este primeiro mês, a importancia a receber por esta administração ser apenas pela quantia de 519$619 réis.

Deus guarde a V. Exa. — Administração da Fazenda da Casa Real, em 16 de janeiro de 1902. — Illmo. e Exmo. Sr. Conselheiro Fernando Mattozo Santos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda. = (a) Pedro Victor da C. Sequeira.

Conformando-se V. Exa. com a presente requisição, tem de ser desdobrado o recibo já pago, por lapso no Banco, em 16 do corrente, e requisitando a contabilidade a expedição das ordens necessarias para continuar a occorrer aos pagamentos de que se trata. — Thesouraria, 21 de janeiro de 1902. = O Director Geral da Thesouraria, (a) L. A. Perestrello.

Autorizo, indicando as rendas. — Paço, 27 de janeiro de 1902. = (a) F. Mattozo Santos.

Illmo. e Exmo. Sr. — Sua Exa. o Ministro da Fazenda concede-me a honra de accusar a recepção do officio de V. Exa., de 16 de janeiro findo, declarando que concorda na continuação do abono da quantia de 4:500$000 réis mensaes a essa administração, com fundamento no artigo 19.° da lei de 12 de junho de 1901, mas carece saber quaes as rendas dos predios que estão em identicas condições ás dos que constituiam a conta cujo encerramento se verificou com a entrega da quantia de 3:980ji3Sl réis, passando á conta nova o saldo de 519|til9 réis, a fim de poder enviar a competente nota á contabilidade central, para ahi serem passadas as ordens que tem de autorizar a continuação do abono.

Deus guarde a V. Exa. — Direcção Geral da Thesouraria, 30 de fevereiro de 1902.— Illmo. e Exmo. Sr. Conselheiro Administrador da Fazenda da Casa Real. = O Director Geral da Thesouraria, (a) L. A. Perestrello de Vasconcellos.

Está conforme. — Repartição Central da Direcção Geral da Thesouraria, 22 de julho de 1908.

DOCUMENTO N.° 6

Ministerio da Fazenda — Direcção Geral da Thesouraria — Repartição Central. — Illmo. e Exmo. Sr. — Em resposta ao officio de V. Exa., de 3 do corrente, devo informar que as rendas dos predios a que me referia no meu officio de 16 de janeiro proximo passado, são ainda as que dizem respeito ás rendas atrasadas do Palacio da Bemposta, cavallariças de Belem, cavallariças do Palacio de Belem, Palacio de Mafra, Campo das Salesias, que, quando apuradas na sua totalidade, ainda deixam uma margem para liquidação não inferior a 268:000$000 réis.

Se porventura se offerecer qualquer duvida sobre esta nova transacção, solicitará então para que a verba de 142:000$000 réis, incluida na conta corrente do Ministerio da Fazenda, como credito do Thesouro sobre a Casa Real, conta corrente que foi saldada no mês de janeiro passado com o pagamento de 3:980.^381 réis, fique ainda em aberto, para opportunamente ser satisfeita aquella quantia pelo cofre d'esta administração, podendo por isso continuar a perceber a prestação mensal de 4:500$000 réis até que a divida da Casa Real attinja a mesma importancia em que se encontrava quando foi aberta a referida conta corrente.

Deus guarde a V. Exa. — Administração da Fazenda da Casa Real, em 6 de fevereiro de 1902. — Illmo. e Exmo. Sr. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda. = Pedro Victor da Costa Sequeira.

Apura-se da correspondencia que a operação se traduz em aumento na importancia das rendas dos predios da Casa Real occupados para serviço do Estado. Parece pois que nesse sentido tem de ser requisitada ordem á contabilidade, com fundamento na lei de 12 de junho de 1902.

Thesouraria, 11 de fevereiro de 1902. = O Director Geral da Thesouraria, (a) L. A. Pereslrello.

Conformo-me. — Paço, 17 de fevereiro de 1902. = (a) Fernando Mattozo Santos.

Está conforme. — Repartição Central da Direcção Geral da Thesouraria, 23 de julho de 1908.