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24 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

DOCUMENTO N.° 7

Ministerio da Fazenda — Direcção Geral da Thesouraria — l.ª Repartição

Nota dos creditos especiaes abertos para liquidação dos creditos da Casa Real e pagamento de rendas de casas occupadas por serviços do Estado

Data dos decretos Data da publicação Epigraphes Importancias
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N. B.— No officio de remessa d'este e mais vinte documentos lê-se, sob o n.° 21: «Nota dos creditos especiaes abertos para encerrar as contas da adeantamentos encontrados no apuramento feito pela commissão, em fevereiro de 1895. para pagar o saldo d'esse apuramento á Casa Real, conforme o documento n.° 4, e para as rendas dos predios e abonos designados nos documentos n.ºs ...»

Primeira Repartição da Direcção Geral da Thesouraria, 23 de julho de l908. = Pelo Chefe, J. Lopes.

DOCUMENTO N.° 8

Musica da Real Camara

Ministerio da Fazenda — Direcção Geral da Thesouraria — Repartição Central — Illmo. e Exmo. Sr. — De antiga data é de uso serem feitas pela Casa Real as despesas com a musica da Real Camara e outras inherentes, que abrangem não só os actos solemnes da abertura e encerramento das Côrtes mas tambem as festividades religiosas, tanto na Sé Patriarchal de Lisboa como na Igreja da Estrella, as quaes não podem deixar de ser de caracter nacional, por isso que se effectuam sempre com a comparencia de Suas Majestades, attingindo o seu custo annual, uma verba muito superior a 1:200$000 réis.

Pelo que deixo exposto e pelas circunstancias financeiras pouco lisonjeiras d'esta administração, tenho a honra de me dirigir a V. Exa. rogando-lhe o obséquio de se dignar auxiliar o cofre da mesma administração com uma importancia annual não inferior a seiscentos mil réis, a qual, para maior facilidade, poderá ser recebida pelo thesoureiro pagador da mesma Real Casa, o Sr. Henrique Nunes de Sousa, em prestações mensaes de 50$000 réis para esse determinado fim.

Deus guarde a V. Exa. — Administração- da Fazenda da Casa Real, em 26 de abril de 1903. — Illmo. e Exmo. Sr. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda. = Pedro Victor da Costa Sequeira.

Fica autorizada a Direcção Geral da Thesouraria a abonar mensalmente á Administração da Fazenda da Casa Real, a começar no corrente mês, a quantia de 50$000 réis para compensação de parte das despesas que a mesma administração tem de fazer com as festividades officiaes.

Paço, 7 de março de 1902. = F. Mattoso Santos.

Está conforme. — Repartição Central da Direcção Geral da Thesouraria. — Julho, 1908.

DOCUMENTO N.° 9

Ministerio da Fazenda — Direcção Geral du Thesouraria — Repartição Central Nota dos adeantamentos feitos à Casa Real durante o reinado do fallecido Monarcha El-Rei D. Carlos

Nota dos adeantamentos feitos á Casa Real durante o reinado do fallecido Monarcha El-Rei D. Carlos

Adeantamentos liquidados
Data dos despachos Ministros que os assinaram Importancias
Moeda estrangeira Reis
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