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20 ANNAES DA CAMAEA DOS DIGNOS PARES DO REINO

que nada é devido á Casa Real pelo usufruto pelo Estado d'aquella propriedade, desde a epoca da concessão até á data referida. — A contar do primeiro semestre de 1854 em deante o Estado continuou porem a usufruir o Palacio da Bemposta e suas dependencias, sem que a concessão fosse renovada por qualquer dos successores de Sua Majestade a Rainha a Senhora D. Maria II, sendo tambem incontestavel que o decreto da mesma Augusta Senhora não podia, por forma alguma, considerar-se em vigor, senão durante o tempo da sua vida.

Por que me refiro no principio d'esta exposição, sejam levadas a credito da Fazenda da Casa Real as rendas atrasadas e não pagas, relativas ao periodo que decorreu desde o primara semestre de 1834, ou

sejam oitenta e um semestres, a réis................ 5:323$000 431:163$000

2.ª Em 14 de dezembro de 1885 foram cedidas temporariamente por Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Luiz I, de saudosa memoria, todas as construcções denominadas — reaes cavallariças, que são hoje usufruidas pelos Ministerios da Guerra e da Fazenda, e, nos mesmos termos que a anterior, esta cedencia teve de se considerar gratuita até a data do fallecimento do mesmo Augusto Senhor.

Tendo o Estado, ultimamente, resolvido satisfazer á Casa Real, a contar do segundo semestre de 1894, a renda semestral de 3:113^250 réis pelo usufruto d'aquella real propriedade, venho pois reclamar as rendas atrasadao, a contar de outubro de 1889 até junho de 1894, ou

sejam nove semestres, a réis........................ 3:113$250 28:019$250

3.ª — Em 1856, Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Pedro V, e mais tarde, em 8 de fevereiro de 1877, Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Luizl, de saudosa memoria, cederam temporariamente ao Estado as antigos cavallariças do Real Palacio de Belem, na Calçada da Ajuda, aonde se encontra hoje aquartelado o regimento de cavallaria n.° 4, bem como os pateos da Nora e das Zebras. — Esta cedencia, como a anterior, deve considerar-se gratuita até outubro de 1889, epoca do fallecimento de El-Rei o Senhor D. Luiz I; mas tendo havido resolução do Governo para que seja indemnizada a Fazenda da Casa Real, a partir do segundo semestre de 1894, das rendas correspondentes a esta real propriedade, venho solicitar que sejam tambem abonadas as atrasadas, relativas aos nove semestres desde o primeiro de 1890 até ao segundo de 1894 sejam nove semestres, a réis 1:793,$000................................................... 16:137$000

4.ª — Em agosto de 1877 foi cedida temporariamente para usufruto do Ministerio da Guerra, uma parte do Palacio de Mafra, e pela mesma razão exposta nas reclamações anteriores, venho solicitar que sejam abonadas á Fazenda da Casa Real as rendas atrasadas dos nove semestres vencidos, a contar, da epoca do fallecimento de Sua Majestade El-Rei o Sr. D. Luiz I — sejam nove semestres, a réis 3:385$825........................................... 30:472$425

5.ª — Em relação ao campo chamado das Salesias, e pelos motivos já allegados, venho reclamar o embolso dos nove semestres das rendas vencidas desde a epoca do fallecimento de Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Luiz I até o primeiro de 1894 inclusive, ou sejam nove semestres, a réis 211$925.................. 1:907$323

Total em réis...................................508:698$998

Recapitulando, temos:

Antigas reclamações............................................. 145:994$190

Modernas reclamações............................................ 508:698$1998

Total em réis................................... 654:693$188

São estes os elementos de que lancei mão para formular, na c/c que acompanha este meu officio, a parte relativa aos creditos da Fazenda da Casa Real sobre o Thesouro Publico, inscrevendo nessa conta os débitos pelo que consta das notas existentes na Secretaria d'esta Administração.

Como resulta do exame da mencionada c/c, verifica-se haver um saldo a favor da Fazenda da Casa Real de 428:645^743 réis, cumprindo-me significar a V. Exa., por ordem de Sua Majestade, El-Rei o Senhor D. Carlos I, que, para o reembolso d'esta quantia, ou devo acceitar por parte d'esta administração as condições que o Governo considerar como menos onerosas para o Thesouro, podendo, se assim for mais conveniente, effectuar-se o pagamento no todo, ou na maxima importancia, por meio de uma prestação mensal e por encontro na deducção de 20 por cento a que a dotação de Sua Majestade El-Rei está sujeita.

Deus Guarde a V. Exa. — Administração da Fazenda da Casa Real, em 29 de outubro de 1894. — Illmo. e Exmo. Sr. Conselheiro Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro, Presidente do Conselho de Ministros e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda. — Pedro Victor da Costa Sequeira.

Está conforme. — Repartição Central da Direcção Geral da Thesouraria, 23 de julho de 1908. = Antonio Lopes Biscaia.