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SESSÃO N.° 42 DE 17 DE AGOSTO DE 1908 3

me leva a protestar mais uma vez contra tão rotativos processos: — rotativos e acalmadores.

Posto isto, vou, conforme prometti, versar mais uma vez a escandalosa questão dos tabacos.

Na sessão do dia 3 do corrente, pus em relevo a magna complacencia do Governo para com a Companhia arrendataria, o qual permitte que ella postergue impunemente os legitimos interesses do Estado, do consumidor, dos operarios manipuladores, dos vendedores, de todos emfim que teem com ella contacto, por dever de officio.

Não vou reeditar agora o libello accusatorio que então formulei, e que não teve cabal resposta, por parte do Sr. Ministro da Fazenda. Escasseia-me para isso o tempo.

Noutra occasião, porventura, será, propondo-me então a analysar mais uma vez a questão exploradora do operariado pela insaciavel Companhia, e acêrca da qual, respeitantemente á controversia motivada pela modificação das marcas da producção, recebi, na sessão do dia 14, um documento, essencialmente expressivo.

Neste momento, limito-me a instar com o Sr. Ministro da Fazenda para que se digne responder ás seguintes perguntas:

1.ª Que providencias foram adoptadas, com o objectivo de remediar a omissão do ultimo relatorio da absorvente Companhia, concernentemente á partilha de lucros, na importancia de 50 contos de réis, a que o Estado tem inilludivel direito, nos três exercicios de 1907-1910, em virtude do preceituado no n.° 1.° do artigo 6.° do contrato definitivo de 8 de novembro de 1906?

2.ª Que correctivo official teve a jactancia do presidente do conselho da administração da Companhia arrendataria, jactancia expressada na seguinte frase lapidar: — se não fosse a Burnaysia, já o Estado teria estalado?

Quem teria estalado ha muito tempo, diga-se de passagem, seria a burnaysia, se ella não disfrutasse delictuosa situação privilegiada dentro do regime, do qual é, por assim dizer, o symbolo financeiro, ou antes, onzenario.

Se não fosse essa mesma excepcional situação, o seu chefe não poderia aventurar-se em derivativos á Alcibiades, como aquelle de que fez uso, na ultima assembleia geral da Companhia, insinuando como corruptos varios homens publicos, cuja nomeação não fez, é claro.

Pois é preciso que a faça, se para tal dispõe de materia prima, e quer falando, quer escrevendo, quer cantando de tiple, visto ter declarado — o que de resto já em sabido — encontrar-se nas tristes circunstancias de incompleto, exactamente como os da Capella Sixtina, ou como os antigos capadinhos da Sé.

As instancias parlamentares, effectuadas até agora neste sentido, o Governo tem objectado que, para proceder, aguarda as informações do commissario regio junto da Companhia monopolista. D'ellas requeri, na sessão anterior, copia, e por ellas insisto neste momento.

Vão passados quinze dias depois da assembleia geral tabaquista ter encerrado os seus trabalhos, e não pode desculpar-se, por principio algum, que o Governo ainda não tenha, por intermedio do seu delegado, conhecimento do occorrido.

Não quis precipitar-me, aventurando-me neste assunto, sem ter decorrido o tempo necessario para o Governo estar de posse das respectivas informações officiaes, cuja publicação está naturalmente indicada.

Devo, porem, desde já declarar que, quaesquer que ellas sejam, é imprescindivel chamar á autoria dos tribunaes o chefe da burnaysia, a fim de que elle precise meticulosa e judiciariamente a sua filáucia.

Por muito entrincheirado que elle esteja, e está, por detrás da Capella Sixtina ou do coro da Sé, elle não falará sem que a justiça o desengasgue. E elle seguramente o mais genuino e legitimo representante do lendario, irrisorio e ridiculo Mr. Gervais, sempre com a sua espingarda carregada, e, sem nunca a disparar.

É indispensavel, porem, procurar forçá-lo a que a dispare.

Tem elle ufania em se reconhecer dilecto filho adoptivo da Capadocia. Não quer duellos. Se, não obstante esse salvo-conducto, a resistencia que oppuser for invencivel, como tudo deixa prever, é necessario tirar-lhe a espingarda, isto é, instaurar-lhe o competente processo judicial.

Para isso, é funccionario idóneo, na questão sujeita, o procurador regio, apropriadamente instruido, para esse fim, pelo Sr. Ministro da Justiça.

Tem a palavra, pois, o Sr. Campos Henriques, a não querer que o regime fique barrado de lama.

Sobre os adeantamentos illegaes, o impune panamismo dos tabacos, não faltava mais nada!...

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso Espregueira): — Emquanto ao contrato feito pela Casa Real com o Banco de Portugal, nada acrescentarei ao que já disse. As explicações que tenho dado ao Digno Par teem sido tão claras que não posso fazer mais do que confirmá-las sem acrescentar mais nada. Não ha meio de convencer S. Exa. de que está em erro.

O Sr. Sebastião Baracho: — O Sr. Ministro tem de falar com muita prudencia, e conservar-se na ordem, para não ter de o corrigir.

O Orador: — Declaro que estou dentro da ordem.

No futuro, julga o Digno Par que o contrato pode ser uma cousa muito má; mas é preciso discutir as questões como ellas se apresentam no momento actual, e exigir somente a responsabilidade dos actos que se praticam.

O Sr. Sebastião Baracho: dirá quem se engana.

O futuro

O Orador: — O contrato não foi feito no tempo d'este Governo, que apenas confirmou a entrega ao Banco de Portugal da parte que semestralmente seria deduzida da dotação do soberano.

Pelo que respeita ás quantias recebidas em virtude do decreto de 30 de agosto de 1907, se houver duvidas na liquidação das contas ou na legalidade com que essas sommas foram recebidas pela Casa Real, isso é mais uma razão que justifica a existencia da commissão especial a que se refere o projecto da dotação civil.

Effectivamente alguns jornaes, não todos, disseram que se tinha" empregado na assembleia geral da companhia dos tabacos a palavra estalar, no sentido a que o Digno Par se referiu.

Eu porem não sei por que ha de ter mais credito o jornal que referiu essa palavra do que os outros que a ella não alludiram.

O Sr. Sebastião Baracho: — Isso não é exacto.

O Orador: — Só tenho a reconhecer os documentos officiaes.

O commissario regio diz o seguinte no relatorio que enviou ao Governo:

(Leu).

Como no decorrer da discussão o grupo da opposição fizesse largas referencias ao comité de Paris, pondo em duvida a conveniencia da sua existencia, attribuindo principalmente a elle a recusa do dividendo, o Sr. Conde de Burnay tratou de o defender das arguições feitas, e de demonstrar os serviços prestados pelo comité em varias occasiões ao Pais, entre outras com o importante supprimento feito durante o Ministerio João Franco.

Disse o Sr. Conde que, sem grupo financeiro dos tabacos constituido pelo comité, esse supprimento não se teria