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SESSÃO N.° 46 DE 3 DE ABRIL DE 1907 493

fevereiro de 1906, e dias antes, em 25 de janeiro de 1905, o Governo progressista incumbia a uma commissão o encargo de estudar o assumpto.

Essa commissão, procurando desempenhar se da missão que lhe havia sido confiada, apresentou o seu relatorio no dia 5 de abril do mesmo anno.

Para que faço eu referencia ao relatorio d'esta cummissão?

Faço-a, porque é a prova frisantissima de que não ha duvida de que, por parte de todos aquelles que teem sido chamados a intervir no modo e na maneira de resolver esta magna questão, não ha ninguem que não concorde e que não sustente a opinião de que a unica maneira de acudir á situação afflictiva em que se encontram os povos do Douro, está em restringir a barra do Porto; isto é, em não permittir que por ella sejam exportados vinhos generosos, que não sejam produzidos n'aquella região.

A commissão era constituida de commerciantes, lavradores, advogados e presidida por um alto funccionario do Ministerio das Obras Publicas.

Para se poder comprehender o significado das conclusões votadas, convem conhecer todos os nomes que na commissão entraram:

Conselheiro Francisco Augusto de Oliveira Feijão, Augusto Guilherme Botelho de Sousa, Julio de Carvalho Vasques, Jeronymo Barbosa Alves Lima Vieira, Victor de Macedo Pinto, Augusto Sebastião Guerra, Affonso de Mesquita Chaves, Antonio de Almeida de Moraes Pessanha, Joaquim Gaudencio Rodrigues Pacheco, conde de Samodães, Christiano Wanzeller, Francisco de Paula Azeredo, barão de Soutellinho, Cabel Roope, Carlos Wright, John Laud Teage, Franck Seateman e James Yates.

Ignoro se todos elles collaboraram nas conclusões, pois o relatorio somente foi assignado pelo relator.

Não ha, porem, duvida de que as conclusões são da responsabilidade da commissão, em que se encontravam representantes de muitas das mais importantes casas exportadoras dos vinhos do Porto.

Não li o parecer, mas quero referir as principaes conclusões a que chegou:

1.ª O nome de vinho do Porto pertence exclusivamente ao vinho licoroso ou espirituoso produzido na região do Douro e exportado pela barra do Porto;

2.ª Não é permittida a exportação, pela barra do Porto, de vinho licoroso que não seja produzido na região do Douro;

3.ª É igualmente prohibida a exportação, pelas outras barras do paiz, de vinho licoroso ou espirituoso, com o nome de vinho do Porto em lingua portugueza ou estrangeira, ou outra que possa determinar confusão com aquella.

Sr. Presidente: V. Exa. vê que esta commissão era composta de homens da maior competencia, mas, sobretudo, d'aquelles que reuniam os maiores requisitos para aconselharem, com inteiro conhecimento de causa, o que convinha fazer ao commercio de vinhos do Porto, para o levantar á sua devida altura e restituir-lhe o seu credito. (Apoiados), No seu auctorizado criterio diziam ao Governo que pela barra do Douro não devia sair vinho generoso que não fosse produzido na região do Douro.

Não ficou por aqui o parecer da commissão, que eu invoco em defesa das legitimas reivindicações do Douro.

D'essa commissão fez parte o Sr. Conselheiro Oliveira Feijão, presidente da Real Associação de Agricultura e que tão grande notoriedade tem n'esta questão.

Sendo S. Exa. presidente da Real Associação de Agricultura, sendo o Sr. Oliveira Feijão presidente de uma associação que, por assim dizer, representa principalmente os viticultores do sul, é para pôr em evidencia a isenção com que S. Exa. deu o seu parecer acêrca d'esta questão, que eu individualizo a sua intervenção no parecer que estava apreciando.

Esse parecer fez tão grande impressão no seio da commissão, que mereceu ter uma referencia especial nos seguintes termos, por palavras certamente escriptas pelo proprio punho do Sr. Conselheiro Feijão, pois teem todo o caracter de uma declaração de voto, e que vou ler á Camara:

"Estudando profundamente o assumpto não o pude conduzir a melhor solução, nem appareceu até hoje projecto que melhor resolva a grande crise do Douro. Votando-o, encontro-me ao lado da viticultura do norte, convencido de que me encontro tambem ao lado da oviticultura do paiz, ao lado dos interesses legitimos do commercio e principalmente ao lado dos interesses da minha terra".

Quem preside a uma associação que tem o valor e importancia da Real Associação de Agricultura, e que principalmente representa os interesses dos viticultores do sul, e que se pronuncia d'esta forma com relação aos direitos e justiça que assistem ás reclamações do Douro, é digno de ser louvado pelo seu procedimento e nobre isenção, mas tambem fica sendo uma opinião insuspeita. (Apoiados).

Sr. Presidente: tão insuspeitos depoimentos convenceram o Governo de que devia trazer á apreciação do Parlamento o projecto que se discute. O que se discute? Não. Este projecto não é o projecto inicial. Não é a proposta de lei que o Governo sujeitou á apreciação do Parlamento: não.

O Governo - e não sou eu que por este motivo faço reparos ao Sr. Ministro das Obras Publicas, porque, se alguns reparos ha a dirigir, são menos justificados a S. Exa. do que a outras pessoas que teem interferencia n'este assumpto - o Governo pensou em poder attender todas as reclamações apresentadas á proposta de lei inicial.

Vieram os lavradores do Douro e reclamaram - o Governo procurou conciliar todos os interesses. Vieram os lavradores do Douro e reclamaram - modificou. Vieram os commerciantes de Villa Nova de Gaia e reclamaram - e o Governo modificou.

Modificou o projecto para agradar aos viticultores do centro, do sul, da Anadia e do Algarve, de Torres e do Poceirão; e ainda agora, para afastar difficuldades, modifica profundamente o projecto como foi votado pela outra Camara, para attender os fabricantes de aguardente, de alcool e de assucar, e, como de costume, todas estas transigencias foram tomadas com consideravel sacrificio do Thesouro Publico. (Apoiados).

O Governo pensou fugir ás difficuldades attendeiido ás diversas reclamações. Era já tarde para poder ser obra util.

Reclamaram os proprietarios do Douro, os commerciantes de Villa Nova de Gaia e do Porto, os agricultores do centro e do sul, e ainda os fabricantes de alcool e aguardente.

Do pensamento de conseguir facilidades no seguimento constitucional, sairam as propostas que foram apresentadas pelo Digno Par Teixeira de Vasconcellos e que enviou para a mesa, propostas que eu considerei já uma especie de ponte pela qual haviam de passar o Governo, as maiorias e aquella formidavel legião dos 40:000 agricultores que ameaçavam invadir a cidade, ponte que ha de custar ao paiz um enormissimo dispendio. (Apoiados).

Foi assim modificado o projecto de lei, que na outra Camara havia sido apresentado pelo Governo como uma questão fechada, insusceptivel de attenção compativel com a conservação do Gabinete.

O Governo, levado pela preoccupação de salvar a sua existencia, collocou ao lado de disposições, a meu ver injustificadas, outras que contradizem fundamentalmente os principios da proposta inicial, como terei occasião de demonstrar.

Para esta demonstração, convem dividir o estudo do projecto em tres partes; 1.ª os vinhos do Douro; 2.ª os vinhos de queima e aguardente; 3.ª o alcool industrial.