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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 657

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Sr. presidente, não respondi ao digno par, porque cuidei que s. exa. apenas queria affirmar do novo a sua opinião sobro este assumpto, e não insistia em que eu repetisse hoje o que disse hontem.

Parece-me uma superfluidade estar a repetir todos os dias a mesma cousa.

O digno par póde fazer as considerações que quizer, e repetil-as quando o julgar conveniente; mas eu é que entendo que incommodaria a camara se estivesse a repetir o que já tenho dito mais de uma vez.

Já respondi a todos esses pontos indicados pelo digno par, já disse que o governo mantinha esta força de cavallaria, porque estava auctorisada pela lei; e parece-me que s. exa., nem nenhum, outro digno par se póde insurgir, contra a lei; e muito menos pedir para que o governo a não cumpra.

O sr. Sousa Pinto, que foi ministro da guerra na ultima administração a que v. exa. presidiu, apresentou o orçamento que não foi senão copia dos orçamentos anteriores, e n'esse orçamento marcou 2:536 cavallos, que são effectivamente os que existem nos corpos.

Como imagina, pois, o digno par que 2:536 cavallos hão de ser tratados por 2:400 homens?

É uma cousa que realmente não sei explicar, porque se o soubesse já o digno par tinha comprehendido, porque a sua comprehensão é para muito mais, e eu não tinha de estar todos os dias a dizer a mesma cousa.

A cavallaria em pé de paz não está em relação com as outras armas, sobretudo com a infanteria, e isto acontece em toda a parte, porque a cavallaria não se improvisa como se póde improvisar a infanteria. (Apoiados.)

E a rasão por que em todos os exercitos a cavallaria corresponde sempre ao que effectivamente deve ser em pé de paz, o que não succede com a infanteria, que no estado normal tem sempre um grande numero de praças licenciadas.

A nossa cavallaria em pé de paz é de 3:500 homens, que é o numero estabelecido ao orçamento, e apenas se licen-ceiain umas duzentas e tantas praças.

Não ficam, pois, 2:400 praças, porque isso seria absurdo havendo mais de 2:500 cavallos para tratar.

Todos sabem que o numero de soldados que existem nas fileiras dos regimentos de cavallaria é sempre superior ao numero de cavallos; e parecendo-me escusado estar a repetir isto a todos os momentos, foi essa a rasão por que não respondi ainda ha pouco ao digno par; e não que eu quizesse faltar á consideração devida á camara em geral, e aos seus membros em particular; não sou capaz disso, nem s. exa. o póde julgar, porquanto não sei faltar ao cumprimento do meu dever.

Eis.º que tenho a responder ao digno par.

Como já disse, não sei explicar-me melhor, nem o aprendi a fazer de hontem para hoje.

(O orador não reviu as notas dos seus discursos na presente sessão.)

O sr. Vaz Preto: - Permitta-me o sr. ministro que observe a s. exa. que eu referi-me ao artigo 14.° do projecto.

Se o sr. ministro for buscar ao exercito o pessoal permanente para a escola de cavallaria, altera a força militar determinada por lei, e por consequencia não póde cumprir a disposição do referido artigo; se, porem, não for buscar esse pessoal ao exercito, tem que fazer recrutamento para formar o mesmo pessoal, e o recrutamento votado por lei tambem não póde ser alterado por mero arbitrio do sr. Fontes; mas, neste caso, tinha de lhe pagar por lei especial, e, portanto, o orçamento dos 68:000$000 réis não chegava, porque tinha de se gastar muito mais, porque estas praças de pret, de que trata a tabella A, eram a mais do que os 23:000 homens.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro da Guerra: - O digno par desiste da sua primeira objecção, muito bem. Vamos, pois; á segunda parte da sua argumentação.

O effectivo da escola de cavallaria compõe-se de duas classes, uma permanente, outra variavel.

A classe permanente vem descripta na tabella A, e temos tambem a tabella B a que se refere o artigo 4.°

Para a classe permanente chega o orçamento que apresentei, isto é, os 68:000$000 réis, como a camara póde verificar se se quizer dar ao trabalho de examinar as tabellas e confrontal-as com os vencimentos correspondentes.

Resta agora a parte variavel, que é calculada em 1:000 recrutas. Estes homens ou hão de estar nos corpos ou no deposito,, porque é claro que não podem estar em ambas as partes ao mesmo tempo; mas quer estejam no deposito, quer divididos pelos corpos, porventura são mais ou são menos n'uma ou noutra parte, não são sempre os 1:000 recrutas? Por consequencia não ha que augmentar a despeza com estas praças.

Assim, pois, a parte permanente vou buscal-a aos 23:000 homens auctorisados pelo orçamento, e nesta parte respondo tambem ao digno par, sr. Sousa Pinto, que quando foi ministro propoz que o effectivo do exercito fosse de 21:000 homens, por julgar este numero suficiente para todos os, serviços; portanto, tendo eu proposto mais 2:000 homens alem dos 21:000, tenho de sobra para compor a parte permanente da escola, que é de quinhentos e tantos homens.

Aqui está o que eu disse, e, portanto, não preciso alterar a disposição consignada na lei, visto que póde coexistir perfeitamente o que se acha estabelecido no artigo 14.° com o que dispõe o artigo que se discute e as tabellas que o acompanham.

Aqui tem o digno par como eu respondo ás suas observações. Se a resposta é insuficiente, se não satisfaz o espirito de s. exa. e a camara, eu declaro, repito, que não sei dizer melhor.

O sr. Presidente: - Está acabada a inscripção sobre o artigo 4.°

Posto á votação, foi approvado, bem como os artigos 5.°, 6°, 7.° e 8.°

Seguiu-se o

Artigo 9.°

O sr. Costa Lobo: - Pedi a palavra para fazer, com referencia a este artigo, uma suggestão ao sr. ministro da guerra.

Eu votei contra o projecto, mas desde que a camara o approvou, não ha rasão para que se não procure dar aproveitada applicação aos dinheiros para elle votados.

Por este artigo attribue-se a esta escola, como é natural, o ensino da esgrima. Ora, acontece que eu tenho alguma experiencia deste exercicio pelos muitos annos que a elle me tenho dado; exercicio que, diga-se de passagem, não é, como muita gente imagina, proprio só de espadachins e de brigões.

É um excellente preservativo hygienico, e n'este particular muito superior á gymnastica, propriamente dita, a qual é um trabalho automatico, solitario, mysanthropico. A esgrima requer a applicação da intelligencia, porque é um combate de destreza. Tem até influencia sobre o caracter, porque acostuma ao sangue frio, á vigilancia, á cautela, á repressão dos movimentos desordenados. Mas é tambem um exercicio gymnastico, e serve ao desenvolvimento da força physica.

Ora, a força physica é tão necessaria como a força intellectual e a moral.

Mens sana in corpore sano, é o ideal da educação. E a saude do corpo e a da alma dependem do vigor physico. Mais, uma nação que não for muscularmente forte é uma nação condemnada á morte.

Emquanto existir a humanidade, a fraqueza ha de ser sempre espesinbada pela força onde se não interpozer o di-