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SESSÃO N.° 31 DE 26 DE JULHO DE 1911 5

era laboração, tratar da reforma de um Codigo Penal e principalmente de um regime penitenciario. (Apoiados).

O que eu procuro aqui é somente melhorar a sorte d'aquelles que, muitas vezes por uma fatalidade, foram lançados no horror da cella sobre o pretexto de uma pretendida regeneração. (Apoiados).

O artigo 114.° do Codigo Penal, no seu § unico, não permitte que aos delinquentes alienados seja contado o tempo de prisão.

A lei de 3 de abril de 1896 procurou modificar esta situação, dando aos directores de penitenciarias a faculdade de propor os periodos moderados que o todo ou parte do tempo jazendo nos manicomios fosse considerado como tempo de prisão soffrida, sem attender aos attestados dos medicos e ao depoimento dos directores.

No intuito de dar esplendor á majestade sobrepunha-se o poder real, e como veio de offender as prorogativas regias não houve a coragem de encarar o problema de frente, como teem assentado os congressos de anthropologia criminal e está resolvido em quasi todos os países. Todo o tempo de manicomio deve ser contado na pena. (Apoiados).

Querermos contar somente os momentos de lucidez para seguirmos o criterio metaphysico é querer o impossivel pela difficuldade da contagem. Mas, conforme digo no relatorio do meu projecto, quasi todos os delinquentes que vão para Rilhafolles teem a lucidez da aspiração da liberdade, não se comprehendendo a contagem exigida pela actual lei de delinquentes alienados.

Mas, acima das exigencias da metaphysica estão a sciencia e os deveres de humanidade. (Apoiados).

A meditação da cella não passa de um sonho de gabinete, de fantasias de livre arbitrio. E os nossos sentimentos de humanidade dizem-nos que fazem bem, que se não fosse a compaixão dos directores nunca sairiam da Penitenciaria.

Se a lei fosse cumprida á risca, o delinquente alienado andaria num vae-vem constante da Penitenciaria para Rilhafolles e d'este hospital para a prisão, só saindo quando as pequenas parcelas de lucidez mental, bem comprovadas, dessem o sommatorio necessario para o tempo de prisão. Isto é, as Penitenciarias porfiam em produzir loucos, em nome da teimosia metaphysica. (Apoiados).

É tempo para honra da Republica e testemunho do nosso adeantamento philosophico e scientifico entrarmos com firmeza na reforma de um regime penitenciario. Esta sua proposta é o primeiro passo d'essa reforma que julgo urgente. (Apoiados).

E se, para os delinquentes alienados, é preciso já estender-se a nossa asa protectora, outro tanto é preciso fazer para aquelles que, por idade ou por incapacidade physica, não possam aprender uma profissão.

O regime cellular tem como base a regeneração pelo trabalho.

Como regenerar, porem, se o individuo não puder aprender uma profissão que lhe permitia evitar a reincidencia no crime? (Muito bem, muito bem).

O delinquente aleijado, deformado, incapaz para o trabalho, tem uma vida vegetativa, sordida, a dentro da cella.

É um horror para os directores das Penitenciarias semelhante quadro, por desejarem dar trabalho a tal gente e não terem meios para o fazer.

Sejamos, pois, humanos e justos na comprehensão dos nossos direitos e deveres, lembrando-nos a que estamos praticando uma enorme monstruosidade, indigna da actual. (Apoiados).

O Sr. Presidente: - Deu a hora.

O Orador: - Sinto muito, pois muito ainda tinha que dizer sobre tão importante questão. Reservo-me por isso para o fazer noutra opportunidade.

Termino, pois, Sr. Presidente, mandando para a os dois projectos de lei.

Vozes: - Muito bem.

S. Exa. foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Martins Ribeiro pediu a palavra para um assunto urgente. A urgencia refere-se a um projecto de lei que S. Exa. deseja apresentar com referencia aos ordenados dos funccionarios publicos.

Consultada a Assembleia, approvou a urgencia.

O Sr. Martins Ribeiro: - Vou começar por ler o meu projecto.

Leu.

Sr. Presidente: parece-me que nas razões que precedem o meu projecto elle fica plenamente justificado. Não ha duvida nenhuma de que existe entre todos os funccionarios publicos uma enorme desproporção, sobretudo entre aquelles que muito trabalham e pouco ganham e aquelles que nada trabalham e ganham muito.

Vê-se, Sr. Presidente, certas classes de funccionarios occupando logares que devem ao seu esforço e á sua intelligencia serem pessimamente remunerados, ao passo que outros, que occupam logares de mero favor pessoal, serem retribuidos com ordenados enormes e incompativeis com a nossa Republica Democratica.

Eu tenho um exemplo: os professores das escolas superiores e lyceus, a quem se exigem faculdades de intelligencia, muitissimos annos de trabalho insano, para occuparem aquelles logares, que conquistaram com o seu esforço, teem uma retribuição infima ao pé de empregados dos Ministerios, funccionarios superiores, onde foram collocados simplesmente pelo favor do Ministro. (Apoiados).

Sr. Presidente: alem d'isso, dar a esses funccionarios ordenados que permitiam o fausto, quando esse dinheiro que vae para elles vem de um povo soffredor, trabalhador, que paga as suas contribuições, sabemos todos com que sacrificios, é uma flagrante injustiça. Que soffra um desgraçado, que com difficuldades sustenta a sua familia, para que esses funccionarios superiores vivam, não como deve ser, mas com fausto, porque o seu ordenado dá para isso, não é justo.

É a mais importante razão é que 1:000$000 réis que se poupe, um real que seja, devemos attender a isso, porque as nossas circunstancias financeiras são más, e nós precisamos melhorá-las, como temos obrigação de cuidar d'aquillo que é preciso. Nós precisamos da defesa nacional tratada, precisamos de medidas de fomento, da construcção de caminhos de ferro, de desenvolver a nossa agricultura, de desenvolver a instrucção para o povo; portanto, é, mais do que tudo, urgente que a Republica Portuguesa faça, dentro da justiça, a maior economia possivel para que o orçamento se equilibre e possamos progredir, para que haja um bocadinho de moralidade, que é indispensavel.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nunes da Mata pediu a palavra para tres negocios urgentes. O assunto diz respeito á proclamação do Deputado por Moçambique, o primeiro tenente Sr. Victor Hugo de Azevedo Coutinho.

Os Srs. Deputados que consideram este assunto urgente, teem a bondade de se levantar.

Foi considerado urgente.

O Sr. Nunes da Mata: - No dia 18 de junho foi apresentado no Ministerio da Marinha um officio communicando ter sido proclamado Deputado por Moçambique