O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 12 de Dezembro de 1918 17

40.° do Regimento. Tem do ser marcada de acôrdo com o n.° 1.° dêsto artigo.

Repito, V. Exa. é o juiz da oportunidade da sessão secreta; é V. Exa. que dirige os trabalhos da Câmara, e não pode prosseguir o debate nessas condições, não estando presente o titular por onde corre êsse assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se os requerimentos mandados para a Mesa pelo Sr. Moreira de Almeida.

O Sr. Vasconcelos e Sá: (Secretário de Estado das Colónias): - Mas ou tinha pedido a palavra a V. Exa., Sr. Presidente, para me referir ao assunto.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Cunha Lial: - Sr. Presidente: lembro a V. Exa. o preceituado no artigo 172.° do Regimento.

O Sr. Vasconcelos e Sá: (Secretário de Estado das Colónias): - Sr. Presidente: é à terceira vez que peço a palavra a V. Exa. como Deputado, para ver se ponho um pouco de ordem neste debate. Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre só permite que eu use da palavra.

O Sr. Moreira de Almeida: - Lembro a V. Exa. que mandei para a Mesa dois requerimentos para V. Exa. submeter à aprovação da Câmara.

O Sr. Cunha Lial: - O Sr. Secretário de Estado das Finanças não se declarou habilitado em parte, e, por consequência não há que esperar por ninguém.

O orador não reviu.

O Sr. Vasconcelos e Sá: (Secretário de Estado das Colónias): - Sr. Presidente: lembro a V. Exa. e à Câmara que se acha votado um requerimento para que a discussão dêste assunto não continuasse sem a presença do Sr. Secretário de Estado do Interior.

Em virtude das invocações do Regimento aqui feitas, tenho a dizer que, sendo membro do Govêrno, no emtanto falo em meu nome, como Deputado. Enquanto o Poder Legislativo, que é soberano, não vota, como lhe cumpre - e tam preciso é - a nova Constituição, a ninguêm assiste o direito de preguntar em nome de quem se fala, tendo os Secretários de Estado pleno direito de responder pelos assuntos das suas pastas.

Eu julgo muito necessárias estas explicações para que entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo se não estabeleça um lamentável divórcio, uma confusão que pode aproveitar a quem procure especular com manejos políticos, que devemos evitar para prestígio da instituição parlamentar, a que muito me orgulho de pertencer, o tanto é êsse orgulho que, se algum dia for votada uma Constituição que torne incompatível a situação de Deputado com o cargo de Secretário de Estado, nesse dia não hesitarei em optar pela minha situação de Deputado, sem que isto envolva o meu modo de pensar sobro tal Constituição.

Para prestígio da instituição parlamentar, dizia, lembro a V. Exa., como Deputado, que há um requerimento votado e aprovado e que tem de ser cumprido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado das Colónias acaba de dizer - e é certo - que foi aprovado um requerimento adiando a discussão até se achar presente o Sr. Secretário de Estado do Interior; todavia, tal facto não prejudica a prorrogação da sessão, pois esta pode ser prorrogada para se tratar doutros assuntos, o, portanto, tenho de sujeitar à votação o requerimento do Sr. Moreira do Almeida.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Vasconcelos e Sá (Secretário do Estado das Colónias): - Foi sôbre o modo de votar que ou dói explicações, e isto para a Câmara saber qual é a opinião de um membro do Govêrno.

O Sr. António Cabral: - Peço a palavra para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. António Cabral.