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16 Diário da Câmara dos Deputados

Mais de vinte Deputados requisitaram que a Câmara se constituísse em sessão secreta. Nada. pois, temos de discutir, e a sessão secreta automaticamente se tem de realizar.

É V. Exa. um brilhante jurisconsulto; jurisconsultos há tambêm daquele lado da Câmara. Não podem interpretar por outra, forma o artigo 40.° do Regimento.

É certo que há um mau precedente; que em 5 de Agosto, tendo sido requisitada uma sessão secreta por mais de vinte Deputados, tal sessão se não realizou.

Foi outro então o critério do Presidente; mas êste atropelo não faz lei.

Apelo, pois, para V. Exa. para que imediatamente, com a presença ou não do Sr. Secretário de Estado do Interior, se realize a sessão secreta para se tratar do assunto em questão. (Apoiados).

Mando tambêm para a Mesa um requerimento para se prorrogar a sessão até se achar presente o Sr. Secretário de Estado do Interior.

O orador não reviu.

O Sr. Celorico Gil: - Peço a palavra para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Celorico Gil.

O Sr. Celorico Gil: - V. Exa., Sr. Presidente, não podia encetar as suas démarches para ouvir o Sr. Secretário de Estado do Interior, sem que algum Deputado o requeresse.

Segundo só acha consignado no Regimento, quando se discute qualquer matéria e sôbre ela deve ser ouvido o respectivo Secretário de .Estado, assiste a qualquer Deputado o direito de reclamar a presença dêsse Secretário de Estado.

Em tais condições é que V. Exa. tinha o direito ou, melhor dizendo, o dever de preguntar ao Sr. Secretário de Estado do Interior se podia comparecer ou não.

O Sr. António Cabral:- Peço a palavra para invocar o Regimento.

O Orador: - Mas, desde que nenhum Deputado pediu essa presença, V. Exa. não tinha o direito de fazer tais dêmarches de motu próprio.

O Sr. Moreira de Almeida invocou tambêm o Regimento. Não há dúvida de que S. Exa., nos termos do artigo que citou, podia requisitar uma sessão secreta. Mas de maneira nenhuma isso podia fazer com que um projecto deixasse de ser discutido.

Logo que entrei nesta casa do Parlamento, a primeira cousa que fiz foi decorar todos os artigos do Regimento.

Foi por conhecer todos êsses artigos que tive a felicidade de entrar em todas as discussões sem que a Presidência mo tivesse de chamar à ordem.

Era isto o que tinha a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Pires: - Sr. Presidente: pedi a palavra para me referir ao artigo 40.° do Regimento, que diz o seguinte:

Leu.

Não se pode interpretar, isoladamente, êste artigo. Quem dirige os trabalhos da Câmara é V. Exa., Sr. Presidente. V. Exa. é o juiz da oportunidade da sessão secreta, hoje, amanhã, mais cedo, mais tarde, conforme V. Exa. determinar.

Vozes da esquerda: - Não apoiados.

O Orador: - Além disso, Sr. Presidente, tambêm invoco o artigo 172.° do Regimento que diz o seguinte:

Leu.

V. Exa. Sr. Presidente, recorda-se que um membro do Govêrno declarou à Câmara que não estava habilitado a entrar nesta discussão pela maneira como ela foi orientada.

O Sr. Campos Monteiro: - Parece impossível que estando preso há vinte dias o Sr. Teles de Vasconcelos, ainda o assunto não tivesse sido tratado em Conselho de Ministros, do maneira que qualquer dos Srs. Secretários de Estado se julgasse habilitado a vir à Câmara prestar declarações a êsse respeito.

O Orador: - Portanto, Sr. Presidente, desde que um membro do Govêrno não só declara habilitado a entrar na discussão pela maneira como foi orientada, evidentemente que não se pode realizar a sessão secreta a que se refere o artigo