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Sessão de 12 de Dezembro de 1918 15

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação o requerimento do Sr. Almeida Pires.

Vozes: - É uma proposta.

O requerimento considerou-se aprovado.

O Sr. Celorico Gil: - Pedi a palavra para invocar o Regimento pela décima vez.

Pausa.

O Sr. Celorico Gil: - Invoco o artigo 34.° do Regimento, combinado com o artigo 112.° e seu § único.

Nos termos dêsses artigos, ou o Sr. Alberto Navarro apresentou um requerimento que não podia ser admitido, ou foi uma proposta, e nestas circunstâncias a proposta ficava conjuntamente em discussão com a matéria que se vinha discutindo.

V. Exa. não podia de maneira nenhuma interromper a sessão, para fazer as démarches que fez.

Procedendo, como procedeu, se amanhã qualquer Sr. Deputado mandar uma proposta, V. Exa. começa com démarches e não há um único projecto de lei que se possa discutir. Os únicos requerimentos que podem ser apresentados são, nos termos do artigo 112.°, para se acabar a discussão, ou para se interromper a discussão nos termos do artigo 34.°

Ora o requerimento do Sr. Alberto Navarro era para se discutir conjuntamente com a matéria em discussão. Se V. Exa. não tiver bem presente o Regimento, não dá um passo, acredite V. Exa.

Legalmente, o que o Sr. Alberto Navarro apresentou é uma proposta, pois vinha assinado por vários Srs. Deputados. Neste caso V. Exa. devia mandar que ela se lesse, e ficava conjuntamente em discussão.

Se é um requerimento, nos termos- do artigo 112.°, tinha de ser submetido à votação.

É preciso que V. Exa. tenha conhecimento da lei fundamental desta casa, para que se não dêem sucessivos atropelamentos.

Por diversas vezes pedi a palavra, para invocar o Regimento, não sendo ouvida certamente por S. Exa. Se o fôsse, devia ser attendido por V. Exa.

Todo o Deputado tem o direito de ser violento, embora seja contra sua vontade, quando não lhe respeitam os direitos.

V. Exa. o que devia era dar a palavra aos Deputados que estavam inscritos pela ordem que o fizeram, em vez de interromper a sessão.

A verdade é que o Govêrno ficou mal colocado, porque o Sr. Presidente não conhece bem as disposições regimentais.

Sr. Presidente: como parlamentar e com o respeito enorme que sempre tenho manifestado para com os Presidentes da Câmara, permita-me V. Exa. que lhe diga que, não se conhecendo o Regimento, jamais se poderá regular normalmente os trabalhos.

O orador não reviu.

O Sr. José Moreira de Almeida: - Peço a palavra para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - O ilustre Deputado Sr. Celerico Gil invocou o Regimento sôbre o meu modo de proceder; porêm, foi justamente de harmonia com o Regimento que procedi. E ver o artigo 112.°

Ora a sessão não acabou, tendo apenas sido interrompida. Veja-se ainda o artigo 34.°. Nos seus termos eu tinha de fazer uma comunicação à Câmara; tinha de responder se o Sr. Secretário de Estado do Interior podia ou não comparecer à sessão. (Apoiados).

Dadas estas explicações, tem a palavra o Sr. José Moreira de Almeida para invocar o Regimento.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Moreira de Almeida: - Sr. Presidente: invoco as disposições claras do artigo 40.°, e faço-o dirigindo-me ao alto critério de jurisconsulto de V. Exa.

O Regimento obriga tanto a maioria, como a minoria, como V. Exa. e o seu artigo 40.°, que eu leio, diz o seguinte:

Leu.

Quere dizer: se eu e mais cinco Deputados propuséssemos uma sessão secreta, a Câmara tinha de se pronunciar. Não é êste, porêm, o caso.

Segundo o n.º 40.° do artigo, a Câmara reúne em sessão secreta por simples requisição - não é requerimento - de vinte Deputados, que apenas informarão a Mesa do assunto a tratar.