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6 Diário da Câmara dos Deputados

nossão intervenção na guerra, com a sessão de homenagem à vitória dos aliados para exteriorizar por parte do actual Parlamento tendências germanófilas.

Para mim, Sr. Presidente, os que assim procedem não passam de republicanos milicianos.

Deixemos, Sr. Presidente, raiar a aurora duma República nova, isto é, duma República com nova orientação, pois que eu sei bem que a República proclamada em 1910 e só uma e é também a minha, para todos os republicanos o para todos os portugueses.

Eu, Sr. Presidente, que nunca critiquei os partidos históricos da República, lamento, nesta hora grave, que não tenham sabido compreender o pensamento do grande português Sidónio Pais, o qual, é certo, confiando demais em meia dúzia de traidores, apenas tinha em vista consolidar a República Portuguesa.

Sejamos patriotas, sejamos portugueses, sejamos republicanos, mas não sejamos cobardes.

O Sr. Afonso Maldonado: - Pedi a palavra para apresentar o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° Podem ingressar, desde já, nos quadros permanentes, os oficiais milicianos que o requererem e satisfizerem a uma das condições requeridas:

a) Ter sido promovido por distinção em serviço de campanha;

b) Ter seis meses de bom e efectivo serviço de campanha, de 1.ª categoria.

Art. 2.° Podem ingressar, nos quadros permanentes, para preenchimento das respectivas vagas, os oficiais milicianos que o requererem e satisfizerem a uma das condições seguintes:

a) Ter três meses de bom e efectivo serviço de campanha, de 1.ª categoria;

b) Ter seis meses de bom e efectivo serviço de campanha, de 2.ª categoria;

c) Ter doze meses de bom e efectivo serviço, de 3.ª categoria.

Art. 3.° A todos os oficiais e praças que prestaram serviços de campanha em África ou França é concedida a preferência para o exercício de cargos públicos, em igualdade de condições.

Art. 4.° Para os efeitos da aplicação desta lei fica autorizado o Ministro da Guerra a estabelecer, para os oficiais e praças que prestaram serviço de campanha em África, categorias equivalentes às que forem estabelecidas pelo comando do Corpo Expedicionário Português, em França.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Saladas Sessões da Câmara dos Deputados, 10 de Fevereiro de 1919. - O Deputado, Afonso José Maldonado.

Esto assunto merece toda a atenção da Câmara; creio que no Senado existe um projecto análogo, e mesmo nesta Câmara já tenho ouvido vários alvitres neste sentido, que nunca serão demais, pois assim esclarecer-se há mais o assunto, para sôbre êle incidir uma votação que ao mesmo tempo servia os interêsses do Tesouro e o futuro daqueles que merecem toda a nossa atenção.

Creio que o assunto, Sr. Presidente, não é tam difícil como à primeira vista parece, porque os quadros do oficiais do nosso exército estão excedidos em muito, desde o início da guerra.

Mais um supranumerário é nesta altura um ponto de vista secundário.

As necessidades da guerra obrigaram os titulares da respectiva pasta a excederem os quadros, e não vejo grande inconveniente, sob o ponto de vista financeiro, em que êles sejam mais uma vez excedidos; mas é também necessário acautelar os interêsses do país e fazer justiça, não elevando o ingresso de oficiais milicianos até um número que represente a totalidade dêsses oficiais que são muitos.

Sr. Presidente: creio que se deve, em primeiro lugar, dar ingresso a todos os oficiais que prestaram importantes serviços e que são, a meu ver, aqueles que tiveram distinções em campanha.

Pode ter havido distinções a menos.

O que não houve foi distinções a mais.

E não é cousa difícil de reconhecer, à primeira vista, que só foram dadas àqueles que as mereceram, e êsses são em número reduzido.

A meu ver, uma classe que merece igual recompensa é a daqueles que prestaram serviços nas primeiras linhas no primeiro período.

Não faz sentido que a Pátria mande para casa, sem outra forma de processo,