O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 8 de Dezembro de 1919 9

São as informações que me chegam por intermédio do telegramas e cartas de entidades de destaque, republicanos de uma só fé, republicanos de envergadura mental e moral, aqueles que jamais trepidaram na defesa esforçada dos seus ideais.

Àparte do Sr. Mem Verdial.

O Orador: - Não são certamente da categoria dalguns dos que aqui se pretenderam defender - e muito mal - porque êsses foram os que na hora do perigo não souberam cumprir o seu indeclinável dever e que bem pelo contrário estiveram ao lado da verdadeira traição à causa da República.

Êstes que represento são os que sempre mantiveram intangíveis as suas convicções e atravessaram os maiores sacrifícios e perigos para honrar as tradições do seu passado. É bem frisante e em demasia eloquente o confronto e a diferença. Nada de confusões.

Mas, mais tarde, porque a hora vai adiantada, desejo ainda tratar de outros assuntos do importância e não quero ser fastidioso, nem tomar tempo precioso aos trabalhos parlamentares, ver-me hei obrigado, se providências não forem dadas, a debater o caso presente, e então me alongarei em claras e frisantes demonstrações do que afirmo.

Chamo, pois, por agora, a atenção do Sr. Presidente do Ministério, cônscio de que êste estado de cousas desaparecerá a contento, e não se lembre o Sr. Mem Verdial de pôr em dúvida ou menoscabar o provado republicanismo dos cidadãos que têm em mim o porta-voz das suas reclamações e que é de tamanha grandeza que se impõe à consideração dos contemporâneos, porque nesse caso é-me lícito declarar que algumas das criaturas que o Sr. Mem Verdial pretende defender não devem ser levadas à conta de amantes do regime.

Sr. Presidente: pedi igualmente a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro do Trabalho para um assunto que reputo de importância e que directamente afecta à simpática classe dos nobres e proveitosos trabalhadores de teatro.

Parece-me, sem calembour o digo, que é do conhecimento de toda a gente que temos em pleno vigor uma lei chamada de descanso semanal, de 8 de Março de 1911, e um adjunto regulamento levado a efeito pela Câmara Municipal desta cidade que se encontra em execução desde 10 do Março do mesmo ano.

Nesse regulamento e no sou artigo 24.° observa-se que "os artistas e coristas das casas de espectáculos públicos sendo dispensados de ensaios aos domingos, etc." e no § único do artigo 44.° igualmente se nota que "para os efeitos dêste artigo, (responsabilidade civil e criminal pelas contravenções) a renúncia do assalariado ao descanso semanal não produz efeito em juízo", que aliás condiz perfeitamente com o que se encontra expresso no § único do artigo 9.° da já citada lei do descanso.

Como se vê é um princípio taxativo de direito puro que como todos sabem tem de ser aplicado integramente não admitindo excepções.

Ora tudo isto, Sr. Presidente, vem de moldo a fundamentar a minha reclamação presente, pois acabo de ter conhecimento de que o Sr. governador civil do Pôrto bom mal se comportou, sob o ponto de vista legai, em uma matinée realizada no Teatro Sá da Bandeira daquela cidade, consentindo no desprestígio ou na ofensa à lei.

Por mais duma vez tenho proclamado que a República necessita impor-se por um espírito de rígida aplicação dos seus estatutos jurídicos e só o alcança sabendo-se rodear de autoridades competentes que a saibam servir, prezar e honrar.

Note-se, Sr. Presidente, que disse parecer-me que toda a gente tinha conhecimento da aludida lei. Assim devia ser na verdade. Mas quis demonstrar a minha natural estranheza, ao reconhecer que há pelo menos alguêm que a desconhece ou não a quere respeitar: é o Sr. governador civil do Pôrto.

Desejava que, o Sr. Ministro do Trabalho, com a boa vontade e gentileza que lhe são peculiares, me respondesse às preguntas que vou formular:

Está em vigor e observância a lei do descanso semanal?

Pode saber-se o dia do descanso semanal dos assalariados de teatro e no caso de trabalharem no dia de descanso, será êsse dia pago pelo dôbro do seu salário?

Qual a entidade burocrática responsável pela não observância do descanço dos trabalhadores de teatro?