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14 Diário da Câmara dos Deputados

haver dúvidas, para discutir se a sobretaxa entraria ou não nas condições do contrato. Não afirmei.

O Orador: - Eu afirmo que não podia haver dúvidas, visto que é o próprio Casimiro Reys que diz expressamente: "fica fora do meu cálculo a sobretaxa".

O Sr. António Maria da Silva: - No cálculo de Casimiro Reys pode não estar incluida a sobretaxa, mas o Govêrno Português não se obrigou a pagá-la.

Não a considerou, expressamente, porquanto marcou um preço franco.

O Orador: - De facto, a sobretaxa não entrava nos cálculos de Casimiro Reys. Mais adiante terei ocasião de citar à Câmara um documento em que o Ministro Português em Hespanha declara, em resposta ao seu Govêrno, que lhe falava da sobretaxa, que a Hespanha não podia conceder a sobretaxa porquanto Portugal não dava a reciprocidade. Êste documento está junto ao processo. Não pode ser contestado.

Mostrei à Câmara tambêm, pela leitura do documentos, que de facto Casimiro Reys era um agente de confiança do Govêrno Português, encarregado de comprar em Espanha, 1:000 toneladas de arroz e trazê-lo para Lisboa, nas condições da sua proposta, condições que a Câmara conheço.

Se, porventura, Sr. Presidente, pudesse, a êste respeito, haver qualquer sombra de dúvida, porque o que eu afirmei, como uma dedução lógica, podia, realmente, não ser um facto positivo, podia ser apenas o produto do raciocínio, eu leio à Câmara êste trecho da carta que em 16 de Março de 1917 o presidente da comissão dos Abastecimentos escreveu a Casimiro Eeys, então em Lisboa:

"Em virtude do exposto é V. Exa. encarregado de fazer a compra das sobreditas 1:500 toneladas de arroz nas condições dos referidos despachos".

Isto tem importância, porque mostra não, ser Casimiro Reys um contratante, mas sim um encarregado da compra do arroz.

O Sr. Presidente: - Sr. Dr. Brito Camacho V. Exa. dá-me licença.

O Orador: - Pois não...

O Sr. Presidente: - Vai ler-se um parecer da comissão de verificação de poderes.

Leu-se o parecer da primeira comissão de verificação de poderes validando a eleição e proclamando Deputados pelo círculo n.º 45 (Angola) os Sr s. Francisco Pinto da Cunha Lial e Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Convido os Srs. Bartolomeu Severino, António Mantas, Júlio Martins o Costa Júnior a introduzirem na sala o Sr. Cunha Lial, que se encontra nos corredores desta Câmara.

O Sr. Cunha Lial entra na sala e toma assento.

O Sr. Brito Camacho: - Já disse, mas peço licença para novamente o repetir, que na ocasião em que se cometeu o encargo a Casimiro Reys, era permitida a exportação do arroz espanhol, mas somente por quinze dias, prazo êste que tinha começado em 12 de Março e terminaria em 27 dêsse mesmo mês.

Por êste motivo, impunha-se ao Governo a obrigação de fornecer ao seu agente de compra os fundos necessários, para que êle pudesse realizar as suas operações comerciais e fazer a exportação do cereal, dentro de quinze dias, conforme os termos da rial ordem.

Aconteceu, porêm, que tendo-se firmado o contrato em 16 de Março, apenas em 8 de Abril a agência do Credit-Lyonnais em Madrid pôde comunicar ao nosso Ministro que tinha à sua ordem 908:000 pesetas, o que quere dizer que se tornava impossível ao agente do Govêrno Português realizar as suas operações comerciais, de forma a poder fazer para Portugal o envio do arroz.

Aqui se observou tambêm, e creio que foi o Sr. Júlio Martins, que se. de facto, o Govêrno Português não tinha enviado com urgência os fundos necessários, tambêm o espanhol quando apresentou a reclamação na nossa legação já o prazo para a exportação tinha expirado. Ora há aqui um êrro.

Assinado o contrato em Lisboa, o espanhol retirou-se para Madrid, e ali comunicou ao nosso Ministro que tinha feito