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Sessão de 8 de Dezembro de 1919 11

boa regulou êsse assunto. A do Pôrto não o tem regulado. A de Lisboa tem procurado manter o descanso de domingo, excepto em casos urgentes, sendo dispensados os trabalhadores de o fazer noutros dias quando tenham de trabalhar aos domingos.

Qual a autoridade responsável pelo cumprimento da lei? É o inspector do trabalho entidade que fiscaliza por iniciativa própria?

A lei do descanso semanal determina que, fora da fiscalização desta lei, quem fiscaliza é a polícia e o próprio inspector do trabalho. S. Exa. toma conta de todas as participações transmitidas e remete-as directamente.

Qual a importância das multas arrecadadas? Em regra, a participação vai ao tribunal, e o tribunal ou condena ou absolve, conforme entende. Mas não é fácil saber de momento quais as importâncias arrecadadas.

São as respostas que eu tenho a dar a S. Exa. de momento.

E, Sr. Presidente, desde que estou no uso da palavra, pedia a V. Exa. licença para mandar para a Mesa várias propostas de lei. A primeira diz respeito ao serviço de saúde no distrito do Pôrto. A Câmara Municipal dêsse distrito tem gasto centenas de contos no saneamento da cidade, mas como agora surgem várias dificuldades para a continuação dêsse saneamento, daí resulta a minha proposta de lei a fim de as resolver.

Outra proposta de lei, que mando para a Mesa, diz respeito aos remadores dos portos de Lisboa e Leixões, e tem duas partes, uma que aumenta o número dêsses remadores, e outra que aumenta os vencimentos dêsses funcionários. Eu sou daqueles que pensam que não devemos fazer aumentos de vencimentos a funcionários independentemente uns dos outros; o aumento deve ser geral; mas o caso presente requere atenção especial. Efectivamente, os remadores dos nossos portos ainda estão hoje a ganhar onze vinténs por dia! Compreende V. Exa. que por êste preço ninguêm quere trabalhar, e assim temos de prescindir do serviço dêsses remadores, ou não temos quem o execute. É por êste motivo e pelo facto de se ter de atender ao horário do trabalho, que preceitua o trabalho por turnos, que mando para a Mesa esta proposta de lei, que, de resto, não aumenta as despesas públicas, porque se realiza a receita indispensável.

Outra proposta, que tambêm envio para a Mesa, tem a sua proveniência nas reclamações que tenho recebido de todos os concelhos sôbre a carência de habitações. Têm-se gasto por ano centenas de contos no combate às diferentes epidemias que têm assolado o País, mas nos relatórios constantes que chegam ao meu conhecimento, sou informado de que, se não cuidamos a sério do problema da habitação, de nada servirá êsse dinheiro gasto, pois que a maior parte das casas que hoje existem são mansardas sem ar, sem luz, sem nenhumas condições higiénicas. E certo que temos já a construir, em plena laboração, cinco bairros sociais em Lisboa e Pôrto; mas não bastam ainda, para as necessidades da população. É por êsse motivo que eu quero levar para os vários distritos do País, onde há faltas de casas, outros bairros sociais, não como número de casas dos de Lisboa e Pôrto, mas com número menor. É êsse o fim da minha proposta de lei.

E ainda envio outra proposta de lei para a Mesa, tendente a obrigar o Estado a fazer o seguro de todos os bens que lhe pertencem.

Esta proposta não traz aumento de despesa, e pelo contrário, traz economias para o Estado.

São estas as propostas que tenho a honra de submeter à elevada apreciação da Câmara, e como elas são de grande utilidade, peço para elas a urgência.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi reconhecida a urgência para as propostas do Sr. Ministro do Trabalho.

O Sr. Ministro do Comércio: - Pedi a palavra para responder ao Sr. Orlando Marçal. Devo dizer a S. Exa. que não é exacto que fôsse nomeado o Sr. Santos Fernandes para dirigir os Transportes Marítimos, pois que, só assumiu tal lugar, foi por ser o imediato do Sr. Nunes Ribeiro. Quanto ao pessoal foi reconduzido, e é o que foi nomeado pelo Govêrno anterior.

Quanto ao Sr. Nunes Ribeiro, devo dizer que foi chamado apenas para prestar informações.