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Sessão de 15 de Dezembro de 1919 7

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Associo-me em nome do Govêrno ao voto de pesar desta Câmara, pelo desastre que acaba de sofrer o filho do Sr. José Relvas, figura prestigiosa que nos momentos mais graves para a República tem prestado assinalados serviços.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: - Foi com mágoa profunda que li hoje nos jornais a noticia da morte do filho do Sr. José Relvas.

Tendo pertencido ao Ministério presidido pelo Sr. José Relvas, que muito me distinguiu com a sua amisade, e sendo o Sr. José Relvas uma figura superior na sociedade, de sentimentos estremosos, avalio bem neste momento a dor que está sofrendo pela morte do seu filho querido.

Por isso associo-me ao voto de sentimento que V. Exa. acaba de propor à Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. José de Almeida: - Em nome da minoria socialista, associo-me ao voto de sentimento proposto por S. Exa. à Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Pacheco de Amorim: - Em nome do Partido Católico, associo-me ao voto de sentimento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovado por unanimidade o voto de sentimento pela morte do filho do Sr. José Relvas.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Em nome da comissão de inquérito ao Ministério das Negócios Estrangeiros, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se autoriza que a comissão reúna amanhã durante a sessão.

Foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão do parecer n.° 380.

Tem a palavra o Sr. Jorge Nunes.

O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: está em discussão a proposta do Sr. Ministro da Justiça a propósito de reprimir o açambarcamento de géneros.

Antes de fazer quaisquer considerações, eu devo definir a minha atitude.

Sr. Presidente: não há da parte da minoria liberal nenhum propósito de impedir qualquer medida tendente a reprimir o encarecimento da vida.

A êste respeito não há nem pode haver duas opiniões; mas os nossos adversários de tudo se servem para malsinar as nossas intenções.

O Sr. Ministro da Justiça apresentou uma proposta pedindo urgência e dispensa do Regimento e encontrou dêste lado da Câmara justos e devidos reparos.

Uma proposta que era desconhecida em absoluto da Câmara não pode ser hoje votada, embora digam que a responsabilidade fica ao Govêrno.

E isso um critério errado e contrário ao que se costuma seguir nesta Câmara.

O Sr. Ministro das Finanças, que precisou duma autorização, veio a esta Câmara expor a situação do País, e a Câmara concedeu-lhe uma autorização para fazer uso duma lei por uma vez só.

Foi a lei dos câmbios; e a Câmara tem o legítimo direito de lhe tomar a responsabilidade do acto.

O Sr. Ministro da Justiça trouxe uma proposta à Câmara para ela a discutir; depois dela aprovada, ninguêm tem o direito de dizer que a responsabilidade é do Ministro da Justiça.

Desde que veio a esta Câmara para ser discutida, a responsabilidade é toda da Câmara e não do Ministro que a apresentou. E obrigação nossa apreciar a proposta do Sr. Ministro das Finanças, e obrigação da nossa parte, na medida do possível, fazer com que sejam aplicadas as penas mais severas aos assambarcadores, mas confesso que a providência do Govêrno resulta inútil, se não contraproducente.

Eu pregunto se a proposta define o que o assambarcador.

Eu pregunto se nesta proposta se diz onde termina o armazém para ocorrer às necessidades do freguez e às necessidades do consumo próprio, e onde começa o assambarcamento.

Eu apresento esta hipótese: há uma casa de comércio que, com uma saca de açúcar, pode satisfazer os freguezes durante quinze dias, e há outra casa que,