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8 Diário da Câmara dos Deputados

para o seu movimento diário, precisa de 10 ou 15 sacas.

Onde é que a lei distingue o assambarcador?

Quem é que vai julgar isso? A fiscalização que existe? Então não será assambarcador o que estiver nas suas boas graças ou então o que tiver dinheiro.

Sr. Presidente: esta é uma das malhas desta grande rede.

O que é que até hoje se tem feito contra assambarcadores? Nada.

Sr. Presidente: só, em vez de termos uns arremedos de armazéns de géneros, à porta, dos quais só passam horas sem conta o não se é servido, porque os géneros não chegam para meia dúzia de pessoas, o Govêrno tivesse armazéns, tantos quantos fossem necessários, para abastecer o mercado, ter-se-ia encontrado a única forma prática e directa de acabar com os assambarcadores.

Está o azeite - segundo ouço dizer - a 1$40 o litro. Evidentemente nós não poderemos hoje querer que o azeite se venda pelo preço anterior à guerra, por isso que os factores do produção variaram de preço e, portanto, o artigo deve estar mais caro. Mas o que é certo é que, se o Govêrno se fizesse competidor de preços, obstaria a abusos, podendo o azeite vender-se por um preço mais baixo.

Em vez de propostas contra assambarcadores, com devassas, com multas de milhares de contos, que nunca chegam a ser pagas, o Govêrno devia ter bastantes armazéns nas capitais de distritos e concelhos. Nessa altura o Estado tambêm se fazia tendeiro, mas até a regularização de preços, pois os que queriam especular com a mercadoria viam-se forçados a diminuírem a sua ganância. E então, abertas essas casas, no número indispensável ao fim desejado, obrigado o especulador a regularizar os seus preços, fecharia o Estado os seus estabelecimentos de venda, porque o Estado não é sempre tendeiro, mas reabrindo-os, contudo, sempre que fôsse preciso.

Isto é que seria, uma medida de alcance, e não a proposta contra os assambarcadores.

Quem tiver influência há-de sempre arranjar maneira de não ficar sob a alçada da lei.

Sr. Presidente: eu não quero que de nenhum modo se suponha que estou a fazer obstrucionismo à proposta do Sr. Ministro da Justiça.

Estou apenas a mostrar à Câmara o que tal proposta é de inútil e de contraproducente, e, direi mais, até de perigosa como arma política. (Apoiados).

O problema tem de ser defrontado doutra maneira. Não é com paliativos desta natureza que se ilude o povo.

Esta lei não o beneficiará em nada; antes, nos primeiros dias da sua publicação, há-de haver grande escassez de géneros, casas que fecham o outras que, abertas, nada terão que vender, porque a tempo fizeram desaparecer os, géneros que possuem.

Sendo inútil e contraproducente, eu entendi que devia falar sôbre esta proposta para mostrar que a não aceitava, e que esperava outras medidas do Govêrno para, depois do devidamente estudadas, lhes dar o meu voto aprovativo.

Em suína:

A minoria liberal dá inteiramente o seu apoio a todas as medidas criteriosas que tenham por fim, não digo já extinguir os açambarcamentos, mas impedir os seus efeitos maléficos, não regateando, igualmente, o seu voto a qualquer sanção neste sentido.

A minoria liberal não crê, todavia, na eficácia da medida que neste momento se pretende tomar.

Considera-a inútil; considera-a contraproducente.

O orador não reviu.

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Respondendo ao ilustre Deputado o Sr. Jorge Nunes, ou faço-o apenas em relação à parte em que S. Exa. se referiu à forma como foi apresentado o pedido do urgência e dispensa do Regimento para a imediata discussão do presente projecto. Ao restante das suas inteligentes considerações responderei quando se tratar da discussão na especialidade.

A proposta a que S. Exa. se referiu foi aprovada no Senado e teve parecer favorável das comissões respectivas desta Câmara.

A urgência e dispensa do Regimento limitavam-se a pedir que ela fôsse discu-