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Sessão de 15 de Dezembro de 1919 13

Mas repare-se no belo exemplo que nos oferece o comerciante Grandela, que tam altos serviços tem prestado à economia pública neste momento. (Apoiados).

Êste comerciante tem em sua casa um stock de açúcar, batatas, e de outros géneros, cuja existência é absolutamente legitimada pelas exigências da sua clientela.

Há na proposta elementos para distinguir, onde começa o assambarcamento dêste comerciante e qual é a quantidade de géneros que é absolutamente necessária à Casa Grandela para que ela possa funcionar?

Não fazemos oposição, nem é precisa oposição a esta situação, porque a oposição a esta situação fazem-na os factos tragicamente.

E o problema principal em todo o mundo é o problema das subsistências e da miséria pública.

E necessário enfrentá-lo apenas por uma saída.

Urge que o Estado intervenha corajoso e directamente no assunto, fazendo o fornecimento dos géneros de primeira necessidade e deixar-se de paliativos que nada significam e que têm em si próprios a condenação dos seus possíveis bons intuitos.

Se o Govêrno não se sente com fôrça para o fazer, se não quero tornar a criar o Ministério dos Abastecimentos, se não sabe onde há-de ir buscar o dinheiro, os acontecimentos hão-de pesar inevitavelmente sôbre êle, Govêrno, e - o que é pior, sôbre nós todos.

O Govêrno pretende amanhã o reclame na imprensa a propósito das suas intenções contra os assambarcadores e apresenta à sanção do Parlamento uma cousa que tem dentro de si a própria indicação de inútil.

Mais uma vez a opinião pública tornará a ser desiludida - e é muito perigoso desiludir a opinião pública - e a minoria socialista reserva-se para preguntar ao Govêrno onde começa o assambarcamento do comerciante e aquilo que legitimamente êste pode ter no seu armazém.

É evidentemente uma falta de lógica e de inteligência, uma falta potencial de resolução a proposta que se discute, e por mais que sejam as emendas, os calafates e as habilidades, o Govêrno não tem maneira de tapar as portas falsas que hão-de surgir e que, ou tornam absolutamente impossível o exercício do comércio, ou fazem desta lei uma cousa de que os assambarcadores se hão-de rir.

Todavia, Sr. Presidente, a minoria socialista, se bem que os seus pontos de vista sejam os que acabo de expor e de declarar, não tem dúvida de, porque se quere dignificar perante o País cooperar, na medida do possível, no aperfeiçoamento da técnica da proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça.

Para tal fim, os meus ilustres colegas dêste lado da Câmara, terão ocasião de, na especialidade, apresentarem emendas que serão da responsabilidade colectiva da minoria socialista.

Está isto nos nossos processos anteriores, que continuaremos a manter, porque devemos demonstrar, nos problemas desta natureza, que directamente se relacionam com as condições económicas do País, que temos interêsse em colaborarmos no seu aperfeiçoamento, no sentido de pouparmos à Nação, para pouparmos aos que mais sofrem as horas amargas, as horas trágicas, as horas tremendas que, a continuar êste estado de cousas, terão de dar-se inevitavelmente. (Apoiados).

O discurso será publicado na integra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção o discurso do Sr. Ramada Curto e agradeço as palavras imerecidas que me dirigiu e que são filhas da amizade de S. Exa.

A proposta de lei que está em discussão, não é minha, é uma proposta já aprovada na outra Câmara e que tem o parecer favorável das comissões desta Câmara.

S. Exa. confrontando o artigo 1.° dessa lei, com a emenda que na última sessão mandei para a Mesa, verificará que não se definindo naquela o que seja assambarcamento, eu procurei defini-lo, pelo que se encontra no nosso Código Penal e outras leis.

Dessa forma eu evitei o risco que S. Exa. encontrou no artigo 1.° tal qual como está na proposta de lei.