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18 Diário da Câmara dos Deputados

Justiça. O que eu proponho é uma cousa simples, que não afecta em cousa alguma o artigo e tem um certo resultado moral.

Diz-se aqui:

"... para o deportar para as colónias".

Esta finalidade é perfeitamente desnecessária. Desde que é pôsto à disposição do Govêrno o Govêrno, fará o que entender.

E necessário desvanecer a má impressão que estas palavras causam, de que tudo quanto entre nós não presta se manda para as colónias.

A minha proposta é a seguinte:

"Proponho que no artigo 1.° sejam suprimidas, por desnecessárias e mal soantes, as expressões "para o deportar para as colónias". - 15 de Dezembro de 1919. - Ladislau Batalha.

Já tive ocasião do aqui provar com factos e observações, por mais de uma vez, que êstes assambarcamentos se realizam quási sempre com a cumplicidade dalguns funcionários públicos. Nestas circunstâncias acharia conveniente que se acrescentasse a êste artigo 1.° outro parágrafo dizendo o seguinte:

"Aditamento de parágrafo ao artigo 1.°:

§ ... Quando se demonstre cumplicidade nos crimes previstos neste artigo, por parte dalgum funcionário público, êste considerar-se há imediatamente demitido, seja qual fôr a sua categoria, sem direito a qualquer indemnizações por direitos adquiridos ou outros". - 15 de Dezembro de 1919. - Ladislau Batalha.

Foram admitidas estas propostas.

O orador não reviu.

O Sr. António Granjo: - Sr. Presidente: na proposta de lei em discussão empregam-se os termos estragado, adulterado, açambarcado. Ora alguns dêstes termos estão perfeitamente fora da terminologia jurídica, nunca se tendo empregado em lei alguma; são apenas expressões de artigos de jornais ou de conversas, mas sem significado jurídico.

Nas nossas leis de saúdo em que interveio uma alta figura, o Sr. Dr. Ricardo Jorge, que, a par da sua cultura scientífica, tem tambêm uma cultura literária superior, há já termos definidas e consagrados ; falta definir a palavra assambarcador, e ainda em harmonia com as minhas considerações feitas na última sessão, entendo que os comerciantes não podem ser postos à disposição do Govêrno a fim de serem mandados para as províncias ultramarinas como qualquer vadio ou gatuno.

Mando para a Mesa uma proposta em que substituo essas expressões incorrectas.

É a seguinte:

Proposta

Proponho a substituição das expressões "estragados, deteriorados e ainda os assambarcados ou escondidos" pelas seguintes: "os géneros alimentícios alterados, falsificados, avariados ou corruptos e os assambarcados", e a eliminação das palavras "devendo o contraventor reincidente ser pôsto à disposição do Govêrno para o deportar para as colónias". - O Deputado, António Granjo.

Suprimo tambêm a palavra "escondidos", que não tem significação alguma.

Quanto ao § 1.°, no que diz respeito a assambarcadores, devo dizer que, pela legislação actual, se consideram tambêm assambarcadores os produtores que retiverem os géneros alêm do necessário para o consumo da sua casa; mas a verdade é que a legislação, nessa parte, se tem de; mostrado duma execução impossível, E certo que o Estado tem maneira de impedir êsse facto, visto que pode requisitar aos produtores os géneros alêm do suficiente para o consumo da sua casa.

O Sr. Manuel Fragoso: - Eu acho que isso só se deve fazer quando se trate de cooperativas.

O Orador: - Perdão, eu entendo que há uma espécie de associação tácita entre o comerciante e os seus fregueses, que consiste em o comerciante vender de preferência aos seus fregueses, não me parecendo que o Estado tenha vantagem prejudicar essa organização natural porque, em meu entender, iria tornar mais difícil o abastecimento.

Ficarão de fora os produtores, mas se êsses, porventura, quiserem deter os seus