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Sessão de 15 de Dezembro de 1919 17

de sanitária, cheirar mal, quando toda a gente sabe que o polvo, mesmo em bom estado, cheira mal.

E como não reconheço viabilidade neste modo de classificar os géneros, mando para a Mesa uma proposta.

Devo dizer mais o seguinte:

Já troquei impressões com o Sr. Ministro da Justiça, pois que o nosso fim, como Deputados socialistas, nas circunstâncias que o País atravessa com referência a subsistências, não é de fazer partidarismo, e se S. Exa. entender que uma outra emenda que vou apresentar melhora o projecto no sentido de o tornar mais praticável, devo justificá-la nos termos que vou expor.

Eu desejaria que as sociedades cooperativas, que são muitas no País, principalmente no norte, e todos os comerciantes que se não estabeleceram para explorar as conseqùências da guerra - e é dessa gente que parte o maior mal - pudessem negociar estando perfeitamente acobertados da especulação de inimigos.

Pela doutrina do projecto não há nenhum comerciante, nem nenhuma sociedade cooperativa, por mais honestamente que façam o seu negócio, que não estejam sujeitos a uma vingança de inimigos.

Disse-me o Sr. Ministro da Justiça que o negociante honesto ou as sociedades cooperativas não precisam de sonegar géneros à venda. Pois eu digo que sim, e chamo para isso a atenção da Câmara.

Uma cooperativo, tem, por exemplo, mil sócios a aviar; se é um particular tem, por exemplo, quatrocentas pessoas, clientes certos, mas não podem comprar, não podem adquirir, não podem meter em, casa senão o que necessitam para satisfazer os pedidos dêsses clientes em cada dia. Uma casa recebe dois carros com batata para os seus fregueses, mas o povo faz-se acompanhar por um polícia e êste obriga a vender a batata.

Isto é honesto? Isto é lícito?

Êste princípio da proposta do Sr. Ministro da Justiça, que vem no artigo 1.°, de nada serve. O Sr. Ministro da Justiça tem de modificar a doutrina do seu artigo.

Se ficar assim, o Govêrno ver-se há impossibilitado de cumprir a lei, pois o mercado assim ficará deserto de géneros, e o público sem ter onde se abastecer. (Apoiados).

Mando para a Mesa as minhas emendas.

Leu-se na Mesa a proposta do Sr. Pais Rovisco.

Foi admitida.

Leram-se na Mesa as propostas do Sr. Manuel José da Silva.

Foram admitidas.

O Sr. Manuel Fragoso: - É já pecha velha e revelha que as leis portuguesas não sejam aplicadas. Sem desprimor para o Sr. Ministro da Justiça, parece-me que o artigo 1.° não terá efeito.

Estabelece-se que a multa seja o quíntuplo do valor da mercadoria apreendida. É uma multa excessiva. O juiz condenará, mas a multa nunca se paga. Supúnhamos uma apreensão cujo quíntuplo dê 500 contos ou mesmo 1:000. Essa multa pode ser executada? Não me parece.

Já estou habituado a viver em Portugal e sei que multas demasiadas nunca são, aplicadas.

E necessário, é indispensável que se faça alguma cousa contra os açambarcadores, mas que se estabeleçam penalidades que sejam aplicadas.

Eu tenho ouvido falar em bolchevismo. A meu ver, - a propaganda do bolchevismo é dos negociantes que tudo açambarcam (Apoiados), e por todas as maneiras nos expoliam com os seus exageros.

E porque tenho esta opinião é que me permito apresentar uma proposta de emenda nos seguintes termos:

Proposta de emenda

Proponho que na substituição do artigo 1.°, apresentado pelo Exmo. Ministro da Justiça, as palavras "a multa correspondente ao quíntuplo do valor da mercadoria, mas nunca inferior a 1:000",, sejam substituídas pelas seguintes: "a multa, que pode ir até o quíntuplo do valor da mercadoria, e nunca inferior a 1.000$". - O Deputado, Manuel Fragoso.

O orador não reviu.

O Sr. Ladislau Batalha: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de eliminação duma palavra e uma proposta de aditamento dum parágrafo a êste mesmo artigo 1.° Para esta primeira parte chamo a atenção do Sr. Ministro da