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Sessão de 15 de Dezembro de 1919 9

tida com vinte e quatro horas de antecedência.

Quando fiz êsse requerimento declarei que iria apresentar emendas e, duma maneira geral, indiquei quais os seus pontos de vista.

Tendo manifestado o Sr. Mesquita de Carvalho o desejo de que se mandassem essas emendas para a Mesa, eu respondi que não tinha dúvida em o fazer, desde que dêsse facto não resultasse o adiamento da discussão da referida proposta.

Agora, resta-me afirmar à Câmara que da parte do Govêrno não existem as menores intenções políticas. Da nossa parte não há o desejo de as consentir; bem pelo contrário: o nosso desejo é o de concorrer para que o delito de açambarcamento seja rigorosamente punido e o de vermos solucionado quanto possível o momentoso problema das subsistências, para o que continuaremos a envidar o melhor dos nossos esfôrços.

Estou mesmo convencido de que ao discutir-se êste projecto, na especialidade, a Câmara procurará agir por maneira a que êste diploma saia o mais perfeito possível.

É, pelo menos, êsse o meu desejo, e igual e tem o Govêrno, que confia em que o Parlamento tambêm assim o pretende.

Nestas condições, e fazendo justiça às intenções do Sr. Jorge Nunes, reservo para a discussão na especialidade as considerações que tenho a fazer relativamente aos demais pontos que S. Exa. versou no seu discurso.

O orador não reviu.

O Sr. António Granjo: - Sr. Presidente: tendo S. Exa. o Sr. Cunha Lial, Deputado do Grupo Popular, falado na última sessão, pela primeira vez nesta Câmara, eu quero, antes de mais nada, dirigir a S. Exa. os meus cumprimentos. E dirijo-lhes daqui, Sr. Presidente, com a máxima satisfação porque de há muitos anos que me acostumei a prestar a devida justiça às suas altas qualidades de inteligência, à sua cultura excepcional e aos seus sentimentos de republicano.

Vozes: - Muito bem. Muito bem.

O Orador: - Agora, Sr. Presidente, tenho a declarar que tendo lido com certa atenção as emendas apresentadas pelo Sr. Ministro da Justiça, se fez mais forte em mim a convicção de que esta proposta não atinge o fim a que o Sr. Ministro se propôs. Ela é inexequível em quási todas as suas disposições; e se, porventura, se quiser dar a esta proposta de lei uma execução que só pode compadecer-se com a violência, a breve trecho, os protestos se intensificarão por forma tal que esta lei desaparecerá e tambêm desaparecerá o invocado decreto com fôrça de lei n.° 5:576. As minhas palavras são, quási, uma declaração.

Sr. Presidente: quando na sessão anterior falei sôbre o assunto, tive a honra de referir-me apenas, ao processo estabelecido para o julgamento dos chamados assambarcadores. Lendo as emendas, é forçoso reconhecer que esta lei enferma doutros males, porventura, maiores, tais como são, a verdadeira liberdade de devassa, não apenas aos comerciantes, mas a todos os cidadãos sob qualquer denúncia gratuita, anónima e irresponsável, e que tanto pode provir do convencimento por parte do denunciante, de que efectivamente existe o assambarcamento, como pode provir, apenas, de sentimentos de inimizades, de ódios pessoais ou políticos.

Pouco me importa, Sr. Presidente, quando eu cumpro o meu dever, como eu o entendo e como se impõe à minha consciência, que os meus propósitos sejam deturpados, e por isso é-me indiferente que se faça a especulação política de que, discutindo a minoria liberal esta proposta de lei, se propõe fazer obstrucionismo à sua aprovação, impedindo assim que os assambarcadores sejam punidos como é necessário e justo, e tambêm por isso, na especialidade, hei-de discutir as emendas que forem apresentadas à proposta de lei modificando-as por minha vez, se assim o entender necessário.

Por conseqùência, a minoria liberal aprova a proposta do Govêrno, mas aprova-a com declarações, visto que está convencida de que a execução da proposta, a realizar-se, só trará à República dificuldades e desprestígio.

Mando para a Mesa a respectiva declaração de voto.

Tenho dito.

O orador não reviu.