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mento ó direito de intervenção nestes assuntos».

foram lidas e admitidas as emendas.

O Sr. Presidente: — Vão votar-se as emendas.

Seguidamente são lidas e aprovadas as duas emendas apresentadas pelo Sr. ferreira da Rocha.

O Sr. Henrique, de Vasconcelos : — Agora devia ser posta à votação a minha proposta de aditamento. Ela, porém, terá melhor cabimento no artigo 5.°, e assim peço licença à Câmara para retirá-la, re-«ervando-me o direito de apresentá-la quando se discuta o artigo 5.°

Foi autorizado.

Seguidamente foi aprovado o artigo 3.°, salvas as emendas.

O Sr. Presidente : — Vai entrar em discussão o artigo 4.°

TTViV l-írlrt nnft KiTnnr.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Envio para a Mesa as seguintes 'propostas:

Proponho que:

No n.° 2.° do artigo 4.° sejam substituídas as palavras «legislativos dos Governos», por «aprovadas pelos conselhos

legislativos».

Proponho que:

No § 2.° do artigo 4.° as -palavras «mencionadas nos n.os 2.° e 3.° deste artigo» sejam substituídas pelas seguintes: «atribuídas a esse poder e as funções de governador».

Proponho que:

No n.° 3.° do artigo 4.° sejam substituídas as palavras «dos governos» por «aprovadas pelos conselhos legislativos» e as palavras «dos respectivos» pela palavra «destes». — Ferreira da Rocha.

Para a Secretaria.

Admitidas.

O Sr. Henrique de Vasconcelos: — Mando para a Mesa unia proposta de eliminação:

Proponho se elimine do n.° 2.° do artigo 4.° a palavra '.(modificar».

Diário da Câmara dos Deputados

Não se compreende que o governador possa modificar, pois isso será destruir todo o poder dos conselhos legislativos.

O Sr. Ministro das Colónias (José Barbosa) : — É triste sina minha, ter que discordar das propostas do Sr. Henrique de Vasconcelos.

Acho indispensável esta faculdade de modificar.

Retirar esta faculdade à entidade que fica com o direito de sancionar ou rejeitar, é forçá-la a tomar sempre uma destas resoluções.

^Podendo qualquer medida ficar excelente por qualquer insignificante modificação, quem há-de fazer essa modificação? '

O Sr. Henrique de Vasconcelos : — Não

concordo com a opinião do Sr. Ministro.

Se o governador se limitasse a aprovar ou a pôr o seu veto, já se reduzia o seu poder.

Desde o momento que o Poder Executivo .pode sancionar, modificar ou rejeitar as providências legislativas dos governos coloniais, para que serve o Conselho Legislativo? Passa a ser um corpo meramente consultivo.

Mantenho, pois, a minha proposta.

Foram admitidas as propostas do Sr. Ferreira da Rocha.

Foi admitida a proposta do Sr. Henrique de Vasconcelos.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: tenho prestado a máxima atenção à discussão e votação do pertence n.° 155, e se não tomei a palavra foi com o propósito de não protelar essa discussão. Apesar, porém, de se tratar dum diploma belamente constituído, e ao qual dou o meu inteiro apoio, permitam-me S. Ex.as que organizaram este parecer, que discorde da forma como está redigido o § 2.° do artigo 4.°

Eu não quereria que se desse uma função tam lata ao Poder Executivo, como aqui está.

Quereria que fosse limitado, por qualquer forma.