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ele 30 de Janeiro de 1930

um governador e uin alto comissário em qualquer colónia.

Um governador geral e um alto comissário é para mim cousa inadmissível. Nos termos mesmo do projecto de lei daria complicação.

O artigo 6.° diz funções.

Na especialidade, eu direi quais as emendas que mo parecem merecer a aprovação.

E hoje a primeira vez qtre uso dá palavra neste Parlamento Como Ministro, e V. Ex.a desculpar-me há de não ter já apresentado à Câmara as saudações do estrio; gostosamente o faço agora aos Srs. Deputados que me receberam sern mo indicarem a porta dá saída e, quando o queiram fazer, o digam com franqueza, pois não estou fazendo sobre mim ne-nhtrniá violência para ocnpar este lugar. Nesse dia sairei, deixando este lugar a quem melhor me substitua.

Ó' Sr. Presidente: — Não havendo mais oradores inscritos, vai votar-se na generalidade.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente : — Vai discutir-se na generalidade. Vai ler-se o artigo 1.°

Foi lido e aprovado, sem discussão, o artigo l.Q

O Sr. Ferreira da Rocha : — Mando para a Mesa as seguintes propostas do emenda. São as seguintes :

Proponho que:

Na alínea a) do artigo 2.° seja dividida em duas com a seguinte redacção :

a) Cessão de direitos de soberania;

b) Ratificação de tratados com governos estrangeiros.

Proponho que:

A alínea d) do artigo 2.° soja substituída polo seguinte:

e) Definição da compotôncia do Poder Executivo c dos governos coloniais quanto à extensão nas concessões do terrenos o à duração nas outras concossdes quo en volvam exclusivo ou privilégio especial. — Mamtel livreira da Rocha.

Para a Secretaria.

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O Sr. Henrique de Vasconcelos:—Mando para a Mesa a seguinte proposta de eliminação :

Proponho a eliminação da alínea c). São lidas e admitidas na Mesa as propostas de emenda e eliminação.

O Sr. Ministro das Colónias (José Barbosa) : — Estou de acordo com as emendas apresentadas pelo Sr. Ferreira da Rocha.

Quanto à proposta de elimitíação apresentada pelo Sr. Henrique de Vasconcelos já tive ocasião dê dizei* quo não concordava.

O Sr. Presidente:—Vai ser votada a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Henrique de Vasconcelos.

Foi rejeitada.

O Sr. Presidente: —Vão yotar-se as propostas de emenda do Sr. Ferreira da Rocha.

Foram aprovadas.

São lidas na Mesa e aprovadas as emendas.'

Seguidamente é aprovado o artigo 2.°, salvas as emendas.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o artigo 3.°

Foi lido è entrou em discussão.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Mando para a Mesa duas propostas de emenda.

Proponho que:

No artigo 3.° sejam substituídas as palavras «envolverem providências gerais», pelas seguintes: «respeitarem à administração central das colónias é providências gerais».

Proponho que:

No § 2.° do artigo 3.°, a parte que se segue à palavra «colónias», seja substituída pelo seguinte: «a cuja administração directamente interessar».— Ferreira • da Rocha.

Para a Secretaria.

O Sr. Henrique de Vasconcelos: —Para salvaguardar os direitos do Parlamento, mando para a Mesa a seguinte proposta: