O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

80

Possuímos; no passado, vastos domínios no ultramar, conservamos aiiida grande parte; pequeno paia que hoje tem pouco mais de 6 milhDes de habitantes, dividimos as nossas energias por quási todo o mundo.

• No seu livro Lã conquête de l-Afriquê, o Sr. Darcy julga quo foi um erro termos procurado tantos domínios ultramarinos; penso que o nosso erro histórico foi a dispersão de esforços, sem plano, numa imposição de aventureiros, tendo mais em conta o Interesse individual que o da raça.

Não soiibenibs ver íjtte ari colónias fòr-Mavairi uni cdhjUnto com a metrópole. Não o soube ver a mdnatquia absoluta, não O soube ver á monarquia constitucional e durante os pbucos1 anos dê KepúV blica não o soubemos ainda nós ver.

Devemos estabelecer porta aberta em todas as nossas províncias ultramarinas, pára todos bs empreendimentos lícitos, -para que os capitais de todas as procedências ali se reunam, lins aos outros se anulando eín quaisquer tentativas de perigoso predomínio, contestan.do, assim, não só Com o nosso esforço pata. o progreclimen-tb das províncias ultramarinas, mas tam-b6m com a inteligente consequência das necessidades e energias.

Nem sempre soubemos governar, e agora parece que vamos por melhor ca--minho, mas em todo o caso os erros passados e a má orientação hereditária pesam sObre nós, como o peso mbrto, de que fala Augusto Comte.

- - Estamos a rever a Constituição no pior momento. .dá ntíssa História, porque ninguém sabe o que serei o dia de amanhã na vida social e política dos povos. Todos nós sabemos que em 28 de Junho últinio, juridicamente, o mtíndo velho acabou ; f mas mnguôin sabe o que será o mundo novo que se forma! É neste momento que queremos lançar os alicerces pára o edifício novo.

Podemos contar aqui com ã nossa orientação; mas é preciso contar com o que se pensa nas' colónias. Podemos opor daqui barreiras, ou diques, inas as. colónias podem destruí-los, porque há uma

DiBrio da Cântara dói

consciência que se forma ein cada província ultramarina. Não digo isto como uma ameaça, pois seria incapaz de o fazer, mormonto com a responsabilidade especial que .tenho como representante duma província ultramarina, que Outra não há nem mais patriótica, nem mais portugtle-sa. Digo isto a verificar um facto, é é meu dever, como Deputado, chamar a atenção dos metis .colegas pctra ele. Ignorar um facto não é facto desnparecido e o legislador deve ponderar às contingôn-cias.

Se asyiui é, sé às colónias s"e acham néstfei momento, numa situação indecisa, coirio tini ponto inòíto, eín qne às. correntes não são bastante fortes para se definirem; gcomo ó que vamos fixar em um projecto de lei uma tutela que não tem razão de existir e só pode servir de eti-trave ao progresso das colónias e, portanto, ao desenvolvimento da metrópole?

O projecto n.° 105 é positivamente a negação das iríeis expendidas pelo Sr. Ferreira da fiocha, relator do parecer dás comissões^ de Colónias e de revisão constitucional. Esse projecto é, a meu ver, som ofensa para qualquer Sr. Deputado que assinou o parecer, um erro de direito constitucional. Uma Constituição' não é um regulamento. Nas constituições fixanl--se princípios, mas princípios largos dentro dos quais se possa íazer a evolução do direito, dos costumes e dás ideas.

Aqui tudo é regulamentado. O quô poderia ser um artigo da Constituição está disperso em. seis artigos, com alíneas e parágrafos. Desce qdási. a minúcias, tjue só podem ser tomadas em consideração dum regulamento.

Nãb desejo infringir o Êegimento desta Câmara que julgo nunca ter infringido, más quere-nie parecer que me será permitido referir-me à ebonomia geral deste projecto de lei, sem entrar péla discussão na especialidade.

Não pretendo tornar mais túmultúários os trabalhos desta casa do Parlamento, se não requereria que entrasse em discussão o projecto da comissão de colónias.