O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32

Em Inglaterra aonde há perfeita autonomia colonial e domínios, nunca o Parlamento Britânico abdicou da sua competência para legislar sobre qualquer matéria. Pode conferir poderes especiais, mas não se alheia dessas questões, abdicando.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Quanto aos domínios autónomos o Parlamento não legisla.

A sentença dos tribunais ingleses é que vale: em face dos factos é que se afirma que á sentença dos tribunais ingleses afirmando peremptoriamente, perante os factos, que desde que a Coroa concedeu determinados direitos a uma colónia, o Parlamento perdeu o direito a legislar para essa colónia.- Há até uma lei votada pelo Parlamento Inglês proibindo-se de legislar para as colónias sobre impostos.

Eu disse mais que aquilo que na Inglaterra podia ser deixado aos usos e costumes, em Portugal não podia ser deixado, porque nós não estamos habituados a essa administração: a nossa administração precisa de regras.

O Orador:1—£ j V. Ex.a não reserva à soberania nacional o direito de intervir nas°pautas das colónias?!

O Sr. Ferreira da Rocha: — Esse ponto de vista está aqui tratado no parecer.

O Orador: — Estou de acordo em que devem as colónias fazer as suas pautas, mas nós, Deputadas, não devemos abdicar do direito de intervir nessas pautas, quando julgarmos conveniente. O aspecto internacional...

O Sr. Álvaro de Castro: —; No dia em que nós quiséssemos fazer as pautas para as colónias, imediatamente dávamos lugar a um movimento para a sua independência! (Apoiados).

Irocam-se mais apartes.

O Orador: — Ainda há outra atribuição de grande importância que se tira, por este artigo, ao Poder Legislativo: é a definição e a aplicação do estatuto indígena.

Efectivamente nós, Parlamento, aprovado este parecer, não podemos proteger o indígena; só o pode fazer o Poder

Diário da Câmara dos Deputado ê

Executivo. Não pretendo que elaboremos aqui o estatuto dos indígenas; nenhum país colonizador o faz no seu Parlamento, mas desejo que o Parlamento não abdique de si o direito de proteger o indígena.

O Sr. Ferreira da Rocha (em aparte):— O facto de V. Ex.a não poder, como membro do Parlamento, elaborar uma determinada lei sobre o estatuto indígena não o impede de formular as preguntas que entende dever fazer ao Sr. Ministro das Colónias ou de lhe pedir as explicações de que careça.

O Orador:—V. Ex.a0está talvez demasiadamente embebido nos costumes ingleses. V. Ex.a mostra não ignorar a forma como funcion-a o Parlamento do Reino Unido, mas parece desconhecer o mecanismo do nosso.

O que eu desejava ver estabelecido era a possibilidade de intervenção efectiva do Parlamento da metrópole, de maneira a1 evitar tendências dominadoras, expolia-doras ou abusivas.

Fala-nos do regime dos altos comissários. ^Em que consiste esse regime?

O Sr. Ferreira da Rocha: — É o que

está definido no artigo.

O Orador: — Par estas disposições o alto comissário só iria servir de travão e impedir toda a actividade, toda a iniciativa". Isto não é um regime.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Acabe V. Ex.a de ler.

O Orador: — Por aqui se vê que o o regime consiste em a metrópole consultar as colónias, depois das colónias consultarem a metrópole. São novas rodas na engrenagem, dificultando-lhe a marcha, já tam vagarosa "e de tarn fraco rendimento.

Sinto-me, Sr. Presidente, excessivamente fatigado para poder continuar a fazer a exautoração deste infeliz projecto. Julgo, porém, ter dito o bastante para descanso da minha consciência.