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Sessão de 30 de Janeiro de 1920

Ex.a, porquanto só se trata de providências que, nos termos das leis orgânicas, não puderam ser executadas sem. a aprovação do Governo.

O Orador: — Não vejo essa limitação tam distinta como a S. Ex.a se lhe afigura.

Já fui membro de conselhos do Governo por variadíssimas vezes, e posso assegurar que esses conselhos se viram sempre em dificuldade para resolver alguns problemas, porque tinha na frente o papão do Ministério das Colónias.

Quando se tratou do aumento de vencimentos aos funcionários, foram as cartas o'rgânicas apreciadas e largamente discutidas por doutos juizes e funcionários de todas as categorias, e em Cabo Verde ninguém ficou sabendo se, sim ou não, o Ministério das Colónias, sancionaria a resolução tomada a esse respeito.

De resto, acho brilhantemente redigido este diploma.

Tenho dito.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : quando falei na generalidade, expliquei claramente esta questão da competência do Poder Executivo para orientar e fiscalizar a acção legislativa dos governos coloniais. Há providências legislativas tomadas pelos governos coloniais de tal importância e urgência que devem ser executadas sem a sanção do Governo da metrópole.

j& feita esta disposição para as medidas para as quais é impossível a sanção do Governo.

£ São as leis orgânicas que estão em vigor?

Foram aprovadas as propostas mandadas para a Mesa pelo Sr. Ferreira da Rocha.

Ê rejeitada, a do Sr. Henrique de Vasconcelos.

É aprovado o texto do artigo 4.°, salvo a emenda.

Entra em discussão o artigo 5.°

O Sr. Ferreira de Rocha: — Não ouvi ler os parágrafos do artigo 4.° para os quais tenho emendas. O assunto é fundamental. Se V. Ex.a pudesse consultar a Câmara...

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O Sr. Presidente : — Consulto a Câmara sobre se onsente que o Sr. Ferreira da Rocha mande para a Mesa as suas emendas ao artigo 4.° Os Srs. Deputados que consentem têm a bondade de se levantar.

Aprovado.

O Sr. Ferreira da Rocha : — Mando para a Mesa a seguinte proposta:

«Proponho que seja suprimido o n.° 4.° do artigo 4.°».

Foi admitida e seguidamente aprovada. Entra em discussão o artigo 5.°

O Sr. Henrique de Vasconcelos: — Mando para a Mesa o seguinte parcigrafo:

«O Parlamento reserva-se o direito de legislar sobre todos os assuntos coloniais».

O Sr. Ministro das Colónias (José Barbosa):— Mais uma vez tenho de discordar de V. Ex.a

Este diploma é inútil se leis ordinárias o podem revogar. (Apoiados).

O Sr. Henrique de Vasconcelos : — Nesse caso todas as leis são inúteis visto que o Parlamento as pode revogar e modifi-•car.

Há leis ordinárias duma importância capital tais como financeiras e económicas.

É preciso confiar no bom senso do Parlamento.

Quero ver quais os Srs. Deputados que vão rejeitar, abdicando dos seus direitos.

Leu-se na -Mesa o artigo õ.°, sendo aprovado.

É rejeitado o aditamento do Sr. Henrique Vasconcelos.

Entra em discussão o artigo 6.°

O Sr. Ferreira da Rocha: — Proponho que ao artigo 6.° sejam eliminadas as seguintes palavras: «alto comissário ou».

Foi admitida a proposta e .aprovada.

É aprovado o artigo 6.°, salva a redacção.