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. Este projecto viza à impedir o capricho dum Ministro, o capricho dum Parlamento e das consequências destes caprichos temos tido exemplos; estes caprichos têm tomado absolutamente inútil o esforço feito no melhor dos sentidos.

Desde que se implantou a República, nada se fez melhor que as cartas orgânicas.

Estas cartas foram feitas pelo Congresso, com uma isenção raríssiina.

Fornou-se uma comissão em que todos os partidos estavam representados, comissão que estudando o assunto, como podia estudar no momento, elaborou um projecto quo realmente posto em execução, quando se convertesse em lei, poderia ser utilíssima.

Mas, como em Portugal há sempre desculpa, devida à própria incapacidade muitas vezes e outras vezes aos próprios interesses, a lei não se pôde executar sem regulamento e as colónias ficam à espera.

,; Estava ou não estava armado o Poder Executido de atribuições para expedir as instruções necessárias?

Estava pela própria lei orgânica. , Quando se pensou em iniciar a regulamentação dessa lei orgânica deparámos com uma modificação profunda na lei orgânica da administração financeira.

Julgo essa modificação contrária ao espírito da lei.

Fui dos colaboradores mais dedicados na comissão, na parte financeira, sei bem portanto qual o pensamento do autor do projecto, qual o pensamento dos membros dessa comissão, na confecção dessa lei.

O seu pensamento era criar uma fiscalização eficaz de administração financeira do Governo; não fazer os debgados funcionários sedentários, fazer corn que eles pudessem ter uma acção de fiscalização constante sobre os serviços de fazenda, que pudessem intervir na verificação dos bens, dos fundos existentes em cofre.

Esta fiscalização que era de há muito necessária não era novidade visto que nas suas linhas gerais já era praticada pelas colónias inglesas.

Sr. Presidente: quando eu vi modificadas as bases referentes à administração financeira das colónias fiquei convencido de que só havia unia maneira de resolver o assunto, era noinear alguém qiio ás fizesse executar.

Diário datCâmara dos Deputado»

Se eu poder permanecer neste íúgãr, terei de rever essa lei e repor tudo dentro do pensamento primitivo.

Não sei a idéa com que se fez essa modificação; mas, como sou tâm português, como V. Êx.a, não condeno ninguém; nem aconselho ninguém a desfazer o que estava feito. "

Repugna-me profundamente esse processo, e s,e ficar algum tempo na pasta das Colónias, espero pedir ao Congresso a- sua colaboração, para corrigir cousas que acho defeituosas.

Nas leis há meio de fazer essas correcções, não tencionando elaborar nenhuma reforma, porquanto o Congresso mo concede a faculdade que consta das leis vigentes, para o que conto inteiramente com a sua vontade, a fim de poder exercer a minha acção.

O Sr. Henrique de Vasconcelos qnere dar às colónias, o que suponho não se pode conceder a ninguém, como' seja o direito de contrair empréstimos, ou ctíntra-

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do Congresso, e apenas com a fiscalização, suponho, do Ministério das Colónias.

V". Ex." sabe que fora das operações da dívida flutuante, todas as operações de crédito têm de saíc dó Congresso, precisam da sua aprovação.

Ora seria extraordinário que se concedesse ao Ministro das Coíonias, cm aos governos coloniais o quê se não dá ao Poder Executivo.

Não posso concordar com isto e acho bem que se estabelecesse a aprovação do Parlamento para os diplomas coloniais, relativos a empréstimos ou outros contratos que exijam caução.

Este projecto estabelece a possibilidade da nomeação de altos comissários nas colónias.

Parece-me que neste ponto divirjo de quási toda a gente. Acho que há necessidade de altos comissários: acho que esta necessidade se impõe de tal maneira; aos olhos de todos porque a entidade governador das colónias portuguesas se desprestigiou.