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SessUo de 30 de. Janeiro de 1920

mente lhes não pertencem, por elas lhes correspondendo um novo título que a comissão aceitou e que se justifica pelas atribuições que envolve, pela identidade de cargos em colónias vizinhas das nossas, e pola própria tradição dos úteis efeitos da administração dos comissários régios na mais importante das colónias portuguesas.

No emtanto, devo ainda dizer, Sr. Presidente, que, como a redacção do projecto pode fazer crer que na mesma colónia haverá um governador e um alto comissário, idea que nunca esteve no espírito dos saembros da comissão, proporei, na especialidade, o esclarecimento necessário..

Fiel ao critério da desconcentração do funções de grau'em grau, o projecto atribui, no artigo 6.°, aos governadores, todas as funções de administração superior que nas leis orgânicas não estiverem reservadas para o G-ovêrno central, e estabelece a criação de Conselhos Executivos, do tipo adoptado nas colónias inglesas, que serão, sempre ouvidos pelo governador acerca dos actos mais importantes da administração da colónia e de todos os regulamentos a expedir para a melhor execução da legislação vigente no seu território.

Terminando a defesa do projecto que veio apresentado a esta Câmara pela comissão de revisão constitucional, desejo ainda frisar, Sr. Presidente, que tanto os membros dessa comissão, como os da comissão de colónias, que chegaram a acordo sobre a fórmula em discussão, encararam o problema somente sob o ponto de vista restrito da revisão constitucional em que tinham de o conhecer. Não esperam" eles, nem pode ninguém sensamente esperar, que desta revisão, isoladamente considerada, possa resultar a solução dos males de que enferma a nossa administração colonial.

Ainda quando esta revisão seja seguida pela série de medidas legislativas com que deve ser completada, ninguém se pode esquecer de que para administrar não bastam leis; mais, muito mais necessários do que leis são os homens que tenham a capacidade, a competência indispensáveis para, quer como governadores, quer como altos funcionários ou simples empregados subalternos, cooperar no go-

vêrno dos nossos domínios ultramarinos; e a selecção, ou, melhor dizendo, a^pre-paração desses homens jamais há-de ser a consequência dos sistemas até hoje seguidos, se de sistemas podem ter o nome, em que, polo favoritismo pessoal ou político se colocam e deslocam os funcionários coloniais, não se lhes exigindo a cultura indispensável para a admissão, nem se aproveitando sequer o seu próprio trabalho para gradualmente, em todos os serviços, se organizarem núcleos de funcionalismo colonial, seleccionado pela experiência e pelo estudo, que possam fornecer todo esse pessoal apto, sem o qual o melhoramento da administração das nossas colónias será sempre impossível, quaisquer que sejam, as leis com que pro-curemo^s consegui-lo. Tenho dito.

O Sr. Henrique de Vasconcelos:—Quando anunciei uma interpelação ao Sr. Rodrigues Gaspar, então Ministro das Colónias, acerca da política colonial do Governo previu-se e disse-se que, chegando eu de Paris, onde desempenhava a função de membro da Delegação Portuguesa à Conferência da Paz, a minha atitude teria um significado político e o meu discurso seria de agressão e viria defender pontos de vista alheios, num sentimento de violência e ataque, tornando-me um elemento de dissídio, nesta hora grave e perturbada, em que tantas ideas, tantos interesses dividem a sociedade portuguesa, como se doutra cousa precisássemos mais do que unirmo-nos e. conjugarmos os nossos esforços para salvar a Pátria. Enganaram-se.

Vejo com prazer, Sr. Presidente, pela maneira como foi posta a questão, oue a discussão será serena e levantada. E necessário esquecermos'os homens, consideremos apenas as opiniões, pelo menos lutemos, num propósito, de digna transigência e de respeito, para curarmos dos interesses da Pátria.

Sr. Presidente: não tenho dúvida alguma em subscrever as ideas emitidas pelo Sr. relator, na primeira parte do seu discurso, acerca da administração colonial.