O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Se ssão de 30 de Janeiro de 1920

31

Sabe V. Ex.íl á dificuldade que há em discutirmos soja o que fut mio teiido interesso político do momento. Sucede isto !uib só iiu Câmara Portuguesa, mas em todos os países tsrh aBseuibleas desta ordem. Portanto, muito mais difícil seta a discussão quando se tratar duma colónia cujo assunto interessará apenas à quatro bti cinco pessoas que tenham assento nesta casa e que sem duvida não tOm-pÔsb Sobro todo o Parlarnehto.

Não se trata nas colónias db émprésti-nids de guerra, más deátinâdds a oDfras de fomento que tom do reállzar-se eih condições especiais.

Têm esses projectos de virem 'ao Terreiro dó Paço onde vão ao cdniplicado sistema de informação e depois passam db Parlamento e cdmo oá capitalistas nãd t@itt o dinheiro à espera, empregani-tld olldo mais lhes Cbnvêril é assim desaparece a oportunidade para nina obra dê utilidade,

Interrupção' de vários oradores.

O Sr. Vaátíd de Vásdoiitíeíos:—Empréstimos com caução devem vir ao Parlamento.

O Orador: — Então vão ao Terreiro do Paço. Devem fevítaf-se delongas prejudiciais criadas pelo espírito de tutela permanente.

Quero" íjtle ás colónias pòssátti admi-histrar-se, é Mb a série de empatas1, qne tdni nocivas' têifl sido ti administração' iil-tramarina.

O Sr. Vasco dê Vasconcelos : —

O Sr. Cútiha Liai:—Quando" as colónia» tOm 'd$iicit; a metróbòle adianta-lhes dinheiro.

Far-tíe hEo realmente empréstimos para rida pagar, ò V. Ex." não deixai1;! de qite-rbl' qtle nós acaútblemdB.

O Orador.— Que venham ad Ministério das Colónias sinl, ao Parlamento hão, pdrqho ó Ministro tias Colónias ó rospon-uávol poràrito d Purlanlonto.

O Sr. Vasco de Vasconcelos: — Seria dar ao govOruo diiinu colónia jjbderes qllo btitrds não tom.

O Orador:- -Fiscalizam etn nome da soberania nacional.

Enl todd o caso é melhor discutir 6 ás-stihto na especialidade. Não me teria alargado em considerações s^bre Ôsto poutd se não mo houvesse alongado pelas interrupções.

Há áqní dois parágrafos que ainda tornam mais preciso o estudo das demoras nas repartições do Ministério das Colónias.

Oá §§' 1.° o 2.° do àrtlgb 3.° são assina redigidos:

«§ 1.° A competência legislativa dos governos1 cbldniiiis exercb-se sbb d fitícalísíá-çao da metrópole e com o voto de conselhos legislativos onde havei*á répfíB-séntaçãd local adequada ao desenvblvl-iheiito de cada colónia.

§ 2.° O bxercício dá cdmj3et6iicid atribuída nés^te artigd ao Poder Executivo será precedido do iníbrmaçãd doa ConSe"-Ihds Legislativos das1 colónias a que directamente interessar quando dele lhes advier diminuição de receitas dii alimento de despesas».

Veja V. Ex> por qii6 confusos oe intrincados caminhos tem uma proposta de caminhar, com as demoras burocráticas acrescidas" com a distância e a incerteza de comunicações. Antes, sossobrarám no Ministério das Colónias; hoje levantam-se recifes novos, ameaças várias a qualquer tentativa, ad mefadr empreendimento.

J E põVse nas mãos do Executivo, que torhdti possível a questão, esta tutela fero/, sobre as colónias, como se elas o merecessem!

Á redacção dd corpd do attigd 8.° dá lugar a gerais expressões: