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Sessão de 30 de Janeiro de 1920

pulos de entrar na discussão deste parecer, que é matéria de revisão constitucional, não sendo eu Deputado.

Não se trata dum projecto referente às colónias e sujeito à comissão de colónias, e se foi sujeito a esta comissão foi por se julgar que aí havia os homens mais competentes sobre a matéria. Não sei se deva entrar nesta discussão.

O Sr. Mem Ver dial:

que o proíba.

O Sr. Carlos Olavo i

falar.

Vozes: — Fale, fale.

—Não há nada — V. Ex.a pode

O Orador:—explicados os meus escrúpulos, e desde que alguns dos Srs. Deputados pediram a minha presença para a discussão do projecto, eu direi o que entender, e só o não tinha feito antes foi devido aos fracos sacramentos do Ministério.

Eu digo o que penso e o que sinto.

Quando se discutiu o nosso código fundamental, nessa ocasião apareceram três projectos, de qne a comissão tomou conhecimento para dar andamento, mas tal era a pressa que > Câmara tinha em fazer votar a Constituição que eu e mais dois colegas, os Srs. Correia de Lemos e José de Castro, votamos contra e impedimos que se inscrevesse na Constituição mais do que o artigo em que todos assentavam que devia ser o último. Este projecto já foi discutido na generalidade com toda a competência, pelo Sr. Fer-° reira da Kocha, que expôs inteiramente a economia do projecto.

Eu penso e acho conveniente que essa disposição fique na Constituição com esse nome.

De facto o nosso maior defeito, durante a vida da República, tem sido, em matéria colonial, o fazer leis para revogar imediatamente o u iras, para depois as revogar em parte; emfim, a nossa vida política tem sido desfazer o que os outros fizeram.

Eu preferiria que tivéssemos dificuldades provenientes de disposições constitucionais, do que seguirmos cada dia uma orientação nova; assim, eu não tenho a menor repugnância em ver na Constitui-j cão da República marcados, duma ma-

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neira irrevogável, quais os casos da competência do Governo, sendo os restantes da competência legislativa.

Nós não vamos ao máximo; nós não chegamos ao regime das colónias que se governam plenamente, porque todos sabemos que as nossas colónias não estão na situação de se governarem como as inglesas.

Este projecto da lei constitucional corresponde de facto a um grande passo, e eu, como Ministro das Colónias, um dia só que fosse, gostaria bcin que se cortassem as excessivas atribuições que neste momento tem o respectivo Ministro. V. Ex.as sabem que por uni simples despacho se revoga tudo; por um simples despacho o Ministro fixa vencimento e manda suspender a execução duma lei.

Quando se tratou da organização das cartas orgânicas, dizia me o Sr. Ferreira do Amaral que eu teria ocasião de ver que a vontade da colónia havia de ser sempre sofismada pelo Governo e pelo capricho dos homens que fossem governar a colónia.

De facto, Sr. Presidente, fartei-me de reconhecer que o Sr. Ferreira do Amaral tinha ra/ão. -

E é interessante que estando em execução as leis de 1914, eu preguntei qual a legislação a seguir e responderam-me que tanto podiam estar em execução, como não, as referidas leis.

Enumerou o Sr. Ferreira da Rocha, algumas emendas, com as quais estou de acordo.

jii meu critério que devemos aproximar tanto quanto possível a acção colonial portuguesa do regime de autonomia.

É muito difícil administrar de longe, porque muitas vezes prejudicamos involuntariamente os interesses das regiões ultramarinas, cujas aspirações nos 'chegam sompro tarde, por vezes por intermédio de ódios e em regra capazes de atenuar a justiça de tais reclamações.

Ao entrar para o Ministério das Colónias eu preguntei porque tenho' estado afastado destas cousas, se ainda estavam pm vigor as leis orgânicas.

Verifiquei que não havia bom a certeza do que existia a Oste respeito.