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Diário da Câmara dos Deputado»

finanças de parecer 'que ele seja substituído pelo seguinte:

Artigo 1.° E autorizado o Governo a incluir no Orçamento Geral do Estado a verba precisa para indemnizar a Câmara Municipal de Montalegre da quantia paga por aquela câmara à Fazenda Nacional, correspondente à contribuição de registo por título gratuito do legado que lhe foi feito pelo falecido Dr. António Joaquim de Morais Caldas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 7 de Novembro de 1919.— Álvaro de Castro—J. M. Nunes Loureiro — Mariano Martins — Alberto Jordão —António da Fonseca (com declarações)— António Maria da Silva— F. de Pina Lopes, relator.

Projecto de lei n.° 168-(í

Senhores Deputados. — Havendo o falecido benemérito, Dr. António Joaquim de Morais Caldas, disposto, para depois

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fortuna fosse entregue à Câmara Municipal de Montalegre, para que esta a administrasse e empregasse os juros respectivos em vestuário, calçado e educação das crianças pobres da freguesia de Montalegre e eoi socorrer os indigentes de todo o concelho;

Representando esta última vontade um grande benefício para a população pobre daquelas terras, à qual nenhuma assistência oficial é feita;

Sendo minguados os recursos daquela Câmara Municipal e conveniente que não seja desfalcado o capital a que o ilustre morto deu tam generosa aplicação;

Atendendo a que compete ao Estado respeitar a última vontade dos que morrem, auxiliando o mesmo Estado na sua nobre função de educação e assistência;

Tendo na devida conta o pedido feito pelo benemérito legatário no seu testamento, em que se lê o seguinte: «Peço ao Governo que isente este legado de qualquer contribuição, atendendo ao fim a que é destinado — o benefício público»:.

Tenho-a honra de submeter & apreciação da Câmara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O legado instituído pelo falecido benemérito, Dr. António Joaquim de Morais Calcas, a favor da Câmara Municipal de Montalegre para os lins de as-

sistência expressos no testamento respectivo, de 9 de Junho de 1911, será entregue àquela câmara isento de qualquer contribuição.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 29 de Agosto de 1919.— Nuno Simões — António G r anjo.

E aprovado sem discussão.

O Sr. Nuno Simõos:—Requoiro a dispensa da leitura da última redacção. É aprovado.

O Sr. Francisco José Pereira: —líe-queiro para entrar imediatamente em discussão o parecer n.° 126.

É aprovado.

Lê-se na Mesa. E o seguinte:

Parecer n.° 126

Senhores Deputados.—A vossa comissão de .administração pública leu com a maior atenção o projecto de lei n.° 111-P., e Axnminou r.om as devidas cautelas todo s os documentos que o acompanham, exigidos pela lei 621 de 23 de Junho de 1916 pelo que acha inteiramente justo, porque

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povo muito trabalhador e devotadamente republicano, lhe deis a vossa aprovação. A dês anexação dos Casais Galegos, da freguesia de Alcanena, pela criação da freguesia Vila Cortumes, denominação que os habitantes daqueles Casais adoptaram para a sua nova freguesia, não trará conflitos de qualquer ordem e antes ela agrada aos povos interessados, quer de Alcanena quer dos Casais Galegos.— Abílio Marcai, presidente—Augusto Rebelo Arruda — Nuno Simões—Francisco José Pereira — Maldonado de FTQÍ-

Projecto de lei n.° 111-P