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Settào de 2 de Fevereiro de 1920

como se encontra nas circunstâncias exigidas pela lei n.° 621 de 23 de Junho de 1916, requereu e realizou o referendum indispensável e vem hoje reclamar do Congresso da República a legalização das suas legítimas aspirações.

Como porém exista no país, no concelho de Alenquer, outra povoação com o mesmo nome de Casais Galegos, o que tem já ocasionado vários equívocos por vezes prejudiciais à sua já intensa vida industrial e comercial, deseia que a nova freguesia a legalizar fique1 com a designação de Vila Cortunies, que muito bem traduz a origem da sua constituição e .o desenvolvimento e progresso local que lhe faculta a sua emancipação administrativa.

Por estas razões, plenamente justificadas com os documentos juntos, tenho a honra de submeter à sanção do Parlamento o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° Com a designação de Vila Cortunies é criada no concelho de Alca-nena, distrito de Santarém, uma nova freguesia constituída pela povoação dos Casais Galegos, da freguesia de Alcanena, da qual fica desanexada.

§ único A área da nova freguesia será decretada pelo Poder Executivo, sobre acordo de limitação territorial entre as povoações interessadas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala da Câmaia de Deputados, em 15 de Agosto de 1919.— O Deputado, l

Ê aprovado sem discussão.

O 'Sr. Francisco José Pereira: — Re-queiro a dispensa da leitura da última redacção".

É aprovado.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Presidente : — A hora está adiantada. Vou dar a palavra aos Srs. Deputados que a pediram para autes de se encerrar a sessão.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Moio Barroto): - Peço a palavra.

O Sr. Presidente:--Tem V. Ex.a a palavra.

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O Sr. Ministro dos Negócios Estrangei-òs (Melo Barreto): — Aproveito este momento para responder às preguntas que oram feitas pelo Sr. João Gonçalves por ocasião do último debate político.

A cedência à Inglaterra dos navios ex-alemães, requisitados em Fevereiro de 1916, e apresados em Abril do mesmo ano, foi feita em 18 de Julho de 1916, a fim de acudir às deficiências de tonelagem da Gran-Bretanha e das nações aliadas.

Os navios foram entregues à Inglaterra à medida que iam sendo reparados das avarias sofridas por actos de' «sabotage». Alguns deles foram entregues nas colónias, nos portos onde se encontravam quando se declarou a guerra.

Nos termos do artigo 8.° do acordo anglo-portuguôs, o fretamento fez-se para o período da guerra e mais seis meses.

Como já tive ocasião de referir à Câmara, em resposta a outro ilustre Deputado, é absolutamente falso que tenham surgido quaisquer dificuldades para a restituição dos navios. Foram já restituídos os vapores «Fernão Veloso» de 5.105 toneladas, e «Figueira», de 2.168, e tenho a satisfação de comunicar que até Março próximo serão entregues mais três: o «S. Vicente» de 5.085 toneladas, o «Santo Antão», de 4.186, e o «Flores», barca de 1:980. Feita a entrega destes três navios, ficam ao serviço do governo inglês catorze, que serão restituídos dentro do prazo do contrato, à medida que forem terminando as suas viagens e possam ser dispensados.

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente, o que se passou com os pareceres n.os 88 e 144 originou um precedente que se traduziu numa sessão quási que inteiramente estéril.

Não vou censurar a Câmara, tanto mais que o Regimento mo não permite, mas o que não posso é deixar de salientar o facto, porque é preciso haver ausência da memória para que se esqueça que o terem-se marcado aqueles pareceres para ordem do dia representou quási um conflito dentro desta Câmara, tendo-se perdido para isso mais de hora e meia.