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Sessão de 2 de Fevereiro de 1920

até que estejam presentes o Sr. relator e o Sr. Ministro da Guerra. Foi aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente : — Vai lor-se, para ontrar oin discussão, o parecer n.° 144.

O parecer n.° 144 incidiu sobre a proposta de lei n.° 16-H, referente à\situa-ção dos oficiais milicianos.

O Sr. Pereira Bastos:—Requeiro que se suspenda a discussão do parecer n.° 144, até que possa comparecer o Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Presidente : — O Sr. Cunha Liai pediu, a palavra para um negócio urgente : tratar do aumento de tarifas feito pela Empresa Nacional de Navegação e Transportes Marítimos do Estado.

Se a Câmara aprovar a urgência darei a palavra ao Sr. Cunha Liai, visto que não há projecto algum de lei a entrar em discussão.

O Sr. Álvaro Guedes:—Requeiro que V. Ex.a consulte a Câmara sobre se autoriza que entre em discussão o projecto de lei referente à melhoria de vencimentos dos funcionários administrativos.

É posto à votação e aprovado o requerimento do Sr. Pereira Bastos.

(j Sr. Presidente : — Consulto a Câmara sobre se considera urgente o negócio do Sr. Cunha Liai.

Foi considerado urgente.

O Sr. Cunha Liai: — O assunto para o qual vou chamar a atenção' do Governo, lamentando que não esteja presente o Sr. Ministro das Finanças, merece realmente a atenção da Câmara e ó urgente.

Estamos habituados a ver fazer as cousas mais extraordinárias, passando elas despercebidas da Nação.

Ainda há dias tive ocasião de dizer na Câmara que se autorizou a elevação das tarifas dos caminhos de ferro, o que representa um imposto sObre a economia do país, que posso avaliar, grosso modo, em 10:000 contos, o esse imposto tremendo foi levado à efectivação por simples portaria, em virtude duma lei anacrónica.

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É monstruoso. Se amanhã o Sr. Ministro das Finanças, estando íechado o Parlamento, tiver necessidade urgente de lançar um imposto de 2:000 a 3:000 contos, não o poderá fazer sem infringir a Constituição, e, contudo, por' uma simples portaria, o Sr- Ministro do Comércio colectou o país em mais de 10:000 contos! São anacronismos da legislação, que por qualquer forma é forçoso evitar. (Apoiados).

O assunto para o qual chamo agora a atenção da Câmara é importante. Trata--se de aumentai- em mais de 100 por cento as tarifas sobre as mercadorias e passageiros que transitam nos vapores da Empresa Nacional de Navegação. Os Transportes Marítimos fizeram o mesmo, aumentando o preço dos fretes e das passagens, entravando assim a vida económica das nossas colónias.

Não pode ser. As circunstâncias particulares que revestem o caso ainda o tornam mais odioso.

A Empresa Nacional de Navegação queixa-se de que os seus encargos aumentaram com a lei das 8 horas de trabalho.

Contudo, se formos examinar a situação dessa Empresa, verificamos que possuindo um capital de 9:000 contos deu do lucros líquidos no ano económico findo 3:900 contos.

Pregunto, se uma companhia nestas condições tem o direito de levantar as tarifas e se ela merece a complacência dos poderes públicos, permitindo-lhe um jogo de bolsa à custa da economia nacional.

A Empresa Nacional de Navegação tem as suas acções cotadas pelo triplo do seu valor antes da guerra e eleva as tarifas para de alguma maneira garantir às acções a cotação que têm actualmente no mercado. Portanto é um simples jogo de bolsa.

O aumento de 100 por cento não é para que a Companhia Nacional de Navegação tenha uma vida desafogada, mas apenas para manter a cotação, triplo do valor nominal, que as suas acções têm no mercado.