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O Sr. Jaime de Sousa: — Sequeiro a V. Ex.a que seja consultada a Câmara sobre se dispensa a última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Nomeio para a comissão de finanças, em substituição do Sr. António Fonseca, o Sr. Velhinho Correia.

O Sr. Presidente: —Vão ler-se, para entrar em discussão, umas alterações vindas do Senado ao parecer n.° 67, respeitantes à proposta de lei n.° 16-G, da iniciativa do Sr. Ministro da Guerra, Hel-der Kibeiro.

Leram-se na Mesa o artigo da proposta e a emenda do Senado. São as seguintes:

Proposta

Artigo 1.° E concedida a pensão anual

0 vitalícia de 360$ a cada um dos cidadãos João Lucas Tavares e Josõ Marques do Carmo Catarino, em recompensa dos serviços por eles prestados à Pátria e à Eepública, pela qual denodadamente combateram, por ocasião do movimento revolucionário nioná-rcuico ocorrido em Lisboa, em 23 e 24 de Janeiro do corrente ano, no qual ficaram gravemente feridos e em condições de manifesta inferioridade para'angariar os meios de subsistência pelo seu trabalho.

Art. 2.° A pensão a que se refere o artigo anterior, será abonada a partir de l de Fevereiro do corrente ano.

Emenda do Senado

Artigo 1.° K concedida a pensão anual e vitalícia de 360$ a cada um dos cidadãos João Lucas Tavares e José Marques do Carmo Catarino, em recompensa dos serviços por eles prestados à Pátria e à República, pela qual denodadamente combateram, por ocasião do movimento revolucionário monárquico, ocorrido em Lisboa em 23 e 24 de Janeiro de 1919, no qual ficaram gravemente feridos e em condições de manifesta inferioridade para angariar os meios de subsistência pelo seu trabalho.

Art. 2.° A pensão a que se refere o artigo anterior, será abonada a partir de

1 de Fevereiro de 1919.

Nota da redacção. — Na proposta da Câmara dos Deputados figura o nome de

Diário da Câmara dos Deputado*

João Lucas Fernandes e não João Lucas Tavares. Mais tarde fez-se a rectificação conforme a emenda do Senado.

O Sr. Presidente:—Está em discussão.

Foi aprovada sem discussão.

O Sr. Presidente: —Vão entrar em discussão as alterações vindas do Senado ao parecer n.° 222, pertencentes à proposta de lei n.° 111-K, da iniciativapdo Sr. Ministro da Marinha, Silvério Ribeiro da Rocha e Cunha.

Lêem-se na Mesa os seguintes documentos: •

Proposta inicial

Artigo 1.° A fim de compensar a grande disparidade que neste momento se dá na especialidade dos cabos timoneiros-si-naleiros eni relação às demais especialidades e emquanto se não proceder a uma remodelação geral dos quadros dos ofi-

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rão promovidos a segundos sargentos ti- . nioneiros-sinaleiros os cabos timoneiros--sinaleirps devidamente habilitados, que sejam inais antigos ou da mesma antiguidade que os cabos artilheiros que lo-grurani ou lograrem promoção a segundos sargentos, mantendo a sua especialidade.

Emenda do Senado

Artigo 1.° Os cabos sinaleiros devidamente habilitados, e que satisfaçam às condições de promoção, são promovidos a segundos sargentos sinaleiros, em concorrência de antiguidade com os actuais segundos s'argentos que 'tenham logrado promoção, .vindos da classe de artilheiros, telegrafistas ou de marinha, mantendo a sua especialidade.

'Foi aprovada, sem discussão, a emenda do Senado.

O Sr. Presidente : — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 88.

Este parecer respeita ao projecto n.° 60-B, autorizando o Governo a fazer regressar à anterior situação determinados oficiais do exército.