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de 2 t/g Fevfírefro t/e 19-0

vá (com restrições)— Vítor Macedo Pinto — Dominyox Cruz — Jaime de Sousa, relator.

Senhores Deputados,--K vossa comissão do finanças tendo estudado a proposta do loi n.° 2(54-A, do iniciativa do Sr. Ministro da Marinha, ó do parecer que ela merece a vossa aprovação.

E certo que haverá ima aumento de despesa, em virtude duma nova admissão de aspirantes na Escola Naval o na Escola Auxiliar de Marinha, mas ta m bom ó certo que há muitas vagas do subalternos nos diferentes quadros do oficiais de marinha que é necessário preencher a bem do serviço. Como estos quadros estão fi-pxaos por loi e tOm verba inscrita no Orçamento, o aumento de desposa que resultará no capítulo da Escola Naval e Escola Auxiliar de Marinha tem ali a sua compensação.

Sala das sessões da comissão do finanças, 12 do Janeiro de 1919. — Joaquim Brandão — Aníbal Lúcio de Azevedo (A*en-cido) — Alves dos Santos (com declarações)— Malheiro ' Reiniâo (com restrições)— António Aresta Branco—NIMIO Simões (com restrições) - -Alberto Jordão — Mariano Martins, relator.

PreftGsfcn de lei 11." 2G4-A

Senhores Deputados.—Dovido à anormalidade do último ano lectivo em consequência das perturbações políticas qwo o país sofreu, hoavo impossibilidade de apurar o número do candidatos necessários para admissão nos diversos cursos da Es-coU Naval, e sendo certo que os actuais quadros do oficiais subalternos se encontram bastante cerceados, torna-se extremamente necessário alterar algumas disposições das leis • actualmente om vigor, com o fim de permitir remover pava Oste ano lectivo as tUfienldados apontadas, o nestes tevmos;. tenho u honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta do lei:

Artigo 1.° E o Governo autorizado a abrir novos concursos, nos princípios; de Janeiro do 1920, para admissão na Escola Naval, de vinte o uiti aspirantes da classe de marinha, e na Escol;1, Auxiliar de Marinha de onze aspirantes da classe de engenheiros; imiqttirMsias e seis da classe de administração naval, podendo todos apre-

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sentar os documentos a que só refere o Plano de Instrução Naval, aprovado pela carta dê lei de õ de Junho do 1903, até o fim de Dezembro do corronto ano, tendo om vista as seguintes alterações e condições :

a) Para os vinte e um aspirantes da classe de marinha o só para este fino lectivo, ó elevada a vinte e um anos completos no ano civil do 1919 a idade de admissão, devendo ter preferencia os candidatos de monos idade;

ò) Para os onze aspirantes da classe do engenheiros maquinistas ó dispensada a execução do artefacto na oficina da Escola Naval, nos termos do referido plano de instrução, aprovado pela carta de lei de 5 do Junho de 1903, sendo esta falta compensada com. trabalhos executados nas oficinas do Arsenal, durante as férias, con-juntamento com os trabalhos que pelo regulamento escolar tem de efectuar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação oin contrário.

Ministério da Marinha, 13 de Novembro o de 1919.— O Ministro da Marinha, SU-vério Ribeiro da Rocha e Cunha.

O Sr. Plínio Silva:- Sr. Presidente: continuo a dizor que legislamos apenas aos bocados sem que se encarem os grandes problemas pela forma como devem ser encarados. Deolaro a V. Ex,;t que se o Governo, num período relativamente curto, não fizer declarações nítidas e categóricas sobre o que pensa em relação ao exército e à marinha, não .esto» disposto a votar propostas de loi do ocasião.

Em todas as nações que entraram na guerra, como a França, a Inglaterra, a Alemanha o a Itália, após a guerra se pensou no que devia ser o exército. Em Portugal nada se faz nesse sentido. Eoi como se mio tivesse havido Gsse acontecimento, ou como se nau tivesse já findado. As promoções continuara a fazer-se assustadoramente.

Quando se discutir a reorganização do exército terei ocasião de mostrar o que se pensa om toda a parte sobro o que deve ser o futuro exército.

vS0 'por uni lado devemos encarar o-pFobh-iuu militar,, por outro devemos cucara F tumbOini os problemas económicos o os factores d!a produtividade nacional.