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de 2 de Fevereiro de 1920

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O Sr. Presidente: — Eslá rejeitado.

O Sr. Pedro Pita (sobre o modo < tar): — Chamo a atenção do V. Ex.£

de vo-para

o seguinte lacto. A Câmara votou há pouco a urgência o dispensa do Regimento para a discussão do projecto apresentado pelo Sr. Jaime de Sousa. Parece-me, portanto, quu a proposta do Sr. Mcrn Verdial não pode ser posta à votação, visto quo cia encerra doutrina que contraria aquela outra votação, já feita.

O Sr. Malheiro Reimão:— Oh! Sr. Presidente: ^Não estava já esgotada a inscrição ?

O Orador: — Eu estou a falar sobro o modo do votar.. .

O. Sr. Presidente : — Peço a atenção da Cílmara. Está no uso da palavra o Sr. Deputado Pedro Pita.

O Sr. Malheiro Reimão: — Ia-se proceder à votação.

O Orador:—^Falo eu, ou fala o. Sr. Roimão ?

O Sr. Malheiro Reimão : — Eu estou cli-rigindo-mo ao Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Quem tem a palavra é o Sr. Pedro Pita. Queira V. Ex.a continuar.

O Orador:—Eu pedi a contagem quando se ia fazer a contraprova requerida polo Sr. Jaime de Sousa que, também, em seguida ao meu pedido para se fazer a contagem, invocou o § 2.° do .artigo 116.°, porque vi logo que não se encontrava-na sala o número de Deputados suficiente para a votação. Feita ela, verificou-se quo do facto não havia número o, nestas condições, tem de votar-se novamente, se é que pode votar-se essa proposta, que contraria absolutamente a votação já feita, que concedeu a urgência o dispensa do Regimento para o projecto do lei.

O Sim. Presidente: — \rai proceder-se à contraprova.

Os Srs. Deputadoa que rejeitam, quei-=ram levantar-se.

Pausa.

O Sr. Presidente : — Estão sentados 34 Srs. Deputados, e em pó 25. , Está aprovada. Entra-se na

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vai ontrar-sc na ordem do dia.

Os Srs. Deputados quo queiram enviar papéis para a Mós a, podem fazO-lo.

Vai entrar cm discussão o parecer u.° 163 relativo à proposta do lei n.° 16-J, da iniciativa do Sr. Ministro da Marinha, do Governo transacto.

Ê o seguinte:

Parecer n." JG3

Senhores Deputados.— A vossa comissão de marinha, tendo examinado com a dovida atenção a proposta de lei n.° 16-J, da iniciativa do Ministro da Marinha, promovendo a primeiros tenentes do marinha os segundos tenentes que tiverem, dois anos de serviço na arma, é de parecer que doveis aprová-la. A excepção feita para os segundos tenentes de marinha na' promoção à classe imediata, após dois anos de trabalhos no mar, não faz sentido, principalmente tratando-se da classe que exerce as funções de comando. Os decretos n.°B 4:461, de 22 de Junho de 1918, e 4:423, do 15 de Junho de 1918, deixando no esquecimento os segundos tenentes de marinha, praticaram uma injustiça que urge reparar, e é esse o objectivo .da proposta de lei em questão. Sala das Sessões, 29 de Agosto de 1919.— João E, Águas — Liberato Pinto — Plínio Silva—Domingos da Cruz — Jaime de Sousa, relator.