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Diiiria t/(» Cfvnara dos

-se com exactidão. Assim, mando para a Mesa a seguinte

Proposta de emenda

Proponho que no artigo 1.° sejam suprimidas ras palavras «ou ato quando as circunstâncias se tiverem modificado pelo estabelecimento duma nova lei do tirocínios. — -Domingos Cruz.

O Sr. Presidente:— Não havendo mais ninguém inscrito, vai votar se o parecer n.° 163 na generalidade.

Foi aprovado na generalidade.

O Sr. Presidente: —Vai entrar em discussão o artigo 1.°

Lê-se na Me&a & artigo 1.°

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: deppjs das considerações produzidas pelo Sr, Ministro da Marinha o poios ilustres oradores quo mo precederam, nmhi posso acrescentar. Apenas precisarei os números das vagas que há no quadro. O quadro dos primeiros tenentes, que ó de 90, tom apenas 20, faltando, portanto, 70 primeiros tenentes, o que ocasiona graves transtornos ao serviço. Torna-se, por consequência, imperiosa a necessidade do completar, quanto possível, tara grande número de vagas.

Como relator, aceito a emenda apresentada pelo Sr. Domingos Cruz, suprimindo-se as três linhas indicadas do artigo 1.°

O Sr. Presidente : — Vai votar-se»

Foi aprovada a proposta do Sr. Domingos- Cruz.

Foi aprovado o artigo l.°} sal GO. a emenda.

Foi aprovado o artigo 2.°

Foi aprovado o artigo 8.°

O Sr. Domingos Cruz: — Roqueiro a dispensa, da leitura da ultima redacção. Foi dispensada.

O Sr. Presidente : — Vai entrar cm dis- 1

cussao o parecer n.° 299. Vai ler-se. [

Leu-se na Mesa. í

Ê o seguinte: •

Parecer n.

Senhores Deputados, r- A vossa comissão de marinha foi apresentada a pro-

posta de lei n.° 264-A, da iniciativa do Sr. Ministro respectivo, autorizando o Governo a abrir novos concursos para admissão na, Escola Naval de vinte o um aspirantes para a classe de marinha e na Escola Auxiliar de Marinha, onze aspirantes da classe de engenheiros maquinistas , e seis da classe de administração naval, em determinadas condições. Por esto projecto altera-se ligeiramente o plano do instrução naval, fixado pela carta de lei de 5 de Junho de 1903, dispensando-se aos aspirantes $ engenheiros maquinistas uma prova prática, quo se substitui por outros trabalhos equivalentes, quo. compensam aquela e aos aspirantes da classe de marinha é elevada a vinte c um anos completos, no ano civil de 1919, a idade de íidmissuo, em vez dos vinte fixados na alínea e) do artigo 10.° da referida loi.

Tratando-se porém de alterações transitoriamente estabelecidas apenas para esto concurso, convCm que esta circunstância fique expressa. E como entre as causas que determinaram a pequena afluência ao concurso anterior, aparece a de estarem em serviço de campanha em França e África muitos indivíduos reunindo as condições da !ei; é rn./nável quo os seus direitos sejam atendidos no futuro concurso.

Portanto, considerando que esta proposta de lei vem ao encontro de urna necessidade instante da marinha de guerra nacional que ó a regularização dos seus quadros de oficiais, que estão alguns dê-les.y muita reduzidos, a vossa comissão de ' marinha é de parecer que devereis aprová-la com as seguintes modificações; No. artigo 1.°: acrescentar após a palavra orcondições», as palavras : «que apenas se aplicarão no concurso de que trata a presente lei». No artigo 2.°, entrará o seguinte texto: «Aos indivíduos que, por motivo da mobilização, prestaram serviço de campanha em França ou A{'rica>, não pudendo concorrer aos concursos realizados desde a declaração do estado, de guerra^ é permitida a admissão ao concurso a quo se refere a presente lei, devendo, fftzer a necessária prova, documental».

Art 3.° Fica revogada a legislação em contrário.