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Sessão de 2 de Fevereiro de 1920

vá os vencimentos dos oficiais do Exército! Entregue o assunto à consideração do Senado, foi, naquela Câmara, apresentada uma proposta de modificação do que havia saído desta casa. Foi ela aprovada e o assunto teve de voltar à Câmara dos Deputados, onde esteve marcado para ordem do dia, da qual, porém; foi retirado a fim do ser estudado mais convenientemente.

£ E tudo isto porquê?

Porqne as regalias dadas ao Exercito não eram iguais às concedidas à Marinha.

Estas diferenciações devem desaparecer.

Cousa análoga se passou com o projecto da aviação.

Agora, pela proposta cujo parecer está em discussão, vamos reduzir a dois anos o tempo de permanência dos oficiais de Marinha no posto de segundo tenente.

Estando no Exército fixado esse tempo em quatro anos, é de crer que resultem aspirações no Exército no mesmo sentido, o que com justiça seremos obrigados a atender.

Entendo que as questões do Exército, como as da Armada, devem ser encaradas e tratadas sob uma forma geral. Deve pôr-se de parte o processo de estarmos a aprovar propostas para atender a determinadas, classes, sem sabermos o pensamento do Governo acerca do que devem ser a Marinha e o Exército depois da guerra.

Na declaração ministerial nada encontrei que possa justificar esta proposta de lei, e como ela foi elaborada antes de se encontrar na pasta da Marinha o actual titular, julgo indispensável ouvir as opiniões de S. Ex.a

Desejava, portanto, que o Sr. Ministro da Marinha nos informasse sobre se esta proposta do lei satisfaz os pontos de vista que S. Ex.a terá relativamente a esta questão. Declaro, porém, que se aprovo o projecto em discussão ó por julgar que realmente temos com justiça de atender às circunstâncias em que se encontram certas e determinadas classes da Marinha que não. tiveram as compensações quo às equivalentes do Exército foram concedidas em virtude da guerra em que a Marinha colaborou heroicamente.

Disse.

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O Sr. Ministro da Marinha (Celestino de Almeida): — Sr. Presidente, pedi a palavra para declarar ao Sr. Deputado Plínio Silva que foram dois os motivos que levaram o meu ilustre antecessor na gerência da pasta da Marinha: primeiro, a necessidade que há de primeiros tenentes por estar o quadro inconipletissimo o que prejudica bastante os serviços; segundo, a equidade, por isso que já se procedeu de maneira idôntica para com os oficiais não combatentes..

Não há dúvida de que se trata de uma proposta de lei de excepção, que caducará logo que estejam satisfeitas as necessidades que ela visa para se entrar no regime normal das promoções.

O Sr. Plínio Silva: — No artigo 1.° estabelece-se uma doutrina que nada justifica, tanto mais que não me consta que esteja em estudo qualquer lei sobre tirocínios.

O Orador : — Quanto à parte final do artigo 1.°, eu cuidarei de apreciar quais são as necessidades e para isso colherei as necessárias informações, e, ou me conformarei com elas ou apresentarei uma proposta de lei.

Eis, Sr. Presidente, o que se me oferece dizer sobre este parecer.

O Sr. Domingos Cruz: — Sr. Presidente : quero declarar a V. Ex.a e à Câmara que dou o meu voto ao parecer n.° 163, visto que se trata duma medida de excepção.

Pôr uma lei votada em 1917 (leu-se uma tal aceleração nas promoções de oficiais superiores que provocou imensas vagas nos postos de primeiros tenentes. E como, pelas características dos navios, há lugaros que não podem ser desempenhados senão por oficiais da graduação respectiva, nasceu a necessidade da apresentação, desta proposta de lei.

E dou o meu voto com tanto maior prazer quanto é certo que a proposta tem por fim colocar os oficiais combatentes em igualdade de circunstâncias dos oficiais doutras classes da armada.