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Sessão de 4 de Fevereiro dt J920

O Sr. Presidente: —Está em discussão na especialidade.

São lidos e aprovados, sem discussão, os artigos 1.°, 2°, 3.°, 4.° e 5.°

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ki-beiro): —Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O parecer é o seguinte:

Parecer n.° 191

Senhores Deputados.—A vossa Comissão de Guerra, estudatfdo a proposta de lei n.° 187-A, dá-lhe a sua inteira aprovação, achando, contudo, necessário que ela seja mais esclarecida e ampliada.

Desapossada a «Cruzada das Mulheres Portuguesas», 4o Instituto de Eeeducação dos Mutilados de Guerra, em Arroios, obra, cuja iniciativa se deve unicamente à mesma «Cruzada», e que constitui um dos maiores e mais generosos empreendimentos que durante a guerra se alevantaram para bem e honra da Pátria e da Humanidade, justo é que ela regresse à sua origem para prosseguir no caminho salutar em que a colocaram desde que foi criada. Precisa portanto ser entregue à «Cruzada», para funcionar sob as bases do regulamento aprovado em 11 de Outubro de 1917 com as alterações que lhe têm sido introduzidas pelas necessidades do serviço, atribuindo-se-lhe, como receita, nos termos do mesmo regulamento, a dotação orçamental proposta para o actual ano económico, e submetendo-a à fiscalização e inspecção, preconizadas na portaria daquela data.

Carece também o Instituto, emquanto tratar dos mutilados de guerra, de pessoal militar necessário para o serviço, o que deve ser fornecido pelo Ministério da Guerra.

ali, portanto, sob estes princípios que a vossa comissão de guerra tem a honra de vos submeter o seguinte projecto de lei que substitui a proposta 187-A.

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Artigo 1.° E entregue à «Cruzada das Mulheres Portuguesas» o «Instituto de Keeducação dos Mutilados de Guerra», passando a funcionar nos termos do regulamento aprovado por portaria n.° 1:113,

deli de Outubro de 1917, com as alterações que lhe têm sido introduzidas pelas necessidades do serviço.

Art. 2.° Constitui receita do mesmo Instituto, nos termos do artigo 8.° do citado regulamento, a dotação orçamental proposta para o corrente ano económico de 1919-1920.

Art. 3.° Para exercer, por parte do Ministério da Guerra, a fiscalização médica e militar a que se refere o artigo 3.° da portaria acima citada, será nomeado um oficial médico para inspector e delegado ao conselho fiscal.

Art. 4.° Emquanto o Instituto estiver tratando dos mutilados da guerra, o Ministério da Guerra fornecerá o pessoal menor militar necessário para o serviço, o qual será considerado supranumerário nos respectivos quadros.

Art. 5.° Tica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Comissão de Guerra da Câmara dos Deputados, 20 de Outubro de 1919.—João Pereira Bastos — Américo Olavo — Júlio Cruz— Vergilio Costa—F. de Pina Lopes— Tomás de Sousa Rosa—João E. Aguas, relator.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças foi presente a proposta ministerial n.° 187-A com o parecer da comissão de guerra.

Tendo estudado detidamente o assunto, verificou que, não obstante o que poderia depreender-se da redacção do artigo 2.°, o que é certo é que na proposta orçamental se não consigna qualquer verba especial para ocorrer às despesas a realizar com o «Instituto deReeducação dos Mutilados da Guerra».

Tais despesas têm sido, depois que o Instituto deixou de estar a cargo da Cruzada das Mulheres Portuguesas, até hoje pagas pelas dotações consignadas às «despesas excepcionais resultantes da guerra» e não por qualquer verba especialmente inscrita no Orçamento.