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A.-passagem d'4 administração do Instituto pára a Cruzada das Mulheres Portuguesas não envolve qualquer aumento de despesa desde que a verba a conceder pelo .Estado, para as despesas do Instituto, não seja superípr à que, em média, com ele se tem gasto.

E porque, segundo informações prestadas pelo Sr. Ministro da Guerra, a concessão de tal quantia contínua sendo indispensável à manutenção do Instituto, a vossa comissão de finanças é de parecer que deve aprovar-se a proposta ministerial com as alterações que forem julgadas úteis chi comissão de guorra, modificando-se o artigo 2.° que devera ficar redigido da seguinte forma:

• Artigo 2.° A receita do Instituto será constituída pelas importâncias 9, quo se çefere o artigo 8.° do citado regulamento e pelo subsídio mensal necessário para ocorrer às despesas de hospitalização de oficiais e praças e respectivo rancho, e que soi'4 pago pelo Ministério da Guerra em conta da vorba para «despesas resultantes da guerra».

Liaboaj 30 de Outubro de 1919.— ftaúl Tamaqnini — A Jherto -Jordão — Prazer da Costa—jilvaro de Castro—Mariano Martins — António Maria, da Silva — Aníbal Lúcio, de Azevedo — António Fonseca, relator.

Proposta de lei 11.° 187-Á

Senhores Deputados. —Por decreto n.u 3:732, de 2 de Janeiro de 1918, foi violentamente desapossada a Cruzada 4 Mulheros Portuguesas do Instituto de Reeducação dos Mutilados de Guerra em Arroios, criado por essa mesma Cruzada na realização do seu benemérito e altruísta programa de assistência aos que a Pátria chamava ao cumprimento do seu mais sagrado 4ever e cujo regulamento fora aprovado pela portaria n.° 1:113 de 11 de Outubro de 1917.

Lurga tem sido a obra feita nesse Instituto e que não pode nem deve perder-se pelo que em estudo só encontra a sua adaptação, passada a fase da guerra í necessidades da vida social.

E porém, por emquanto, e durante o actual ano económico, o seu papel só de 'assistência aos militares inutilizados e assim no intuito de dar à Cruzada das

Diário da C amar» dos Deputado*

Mulheres Portuguesas a pública e justa reparação que lhe é devida temos a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É entregue à direcção da Cruzada deis Mulheres Portuguesas o Instituto de Reeducação dos Mutilados do Guerra, nos termos do rogtílamento aprovado por portaria n.° 1:113, de 11 de Outubro de 1917.

Art. 2.° Constitui receita do mesmo Instituto, nos termos do artigo 8.° do citado regulamento, a dotação orçamental proposta para o corrente ano económico 1919-1920.

Art. 3-° Será nomeado um oficial módico para inspector do mesmo Instituto e delegado do Mifiistério da Guerra ao conselho fiscal.

Art. 4.b Fica revogada a legislação om contrário.

Câmara dos Deputados, Outubro de 1919.— TTelâer Ribeiro. •

O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer algumas considerações que são oportunas e nccossá-rifiSi

Há muito tempo que se vem dizendo nesta Câmara o na imprensa que ó necessário resolver a questão dos navios, Sini-plesmonte parece que não há tanta vontade como se afírma de a resolver, porquanto, há mais de dois meses pedi aqui os. documentos de que preciso para estudar uma tam importante questão, e até hoje não os recebi.

Os documentos que pedi referem-se ao parecer da comissão de estudo da frota mercante e às respostas que essa comissão recebeu ao inquérito que mandou proceder ás chamadas, entidades interessadas no país e nas colónias.

Peço que qualquer dos Srs. Ministros presentes, que faça a fineza do transmitir ao seu colega do Comércio os desejos, que inílis uma vez manifesto, de receber, o mais rapidamente possível, Gases documentos, de que absolutamente careço. Som eles não posso exercor a função do Deputado que quere estudar- convenientemente os problemas nacionais para se pronunciar conscientemente sobre ôles.