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Setsâo de 9 de Fevereiro de 1920

Projecto de lei n.° 340-H

A Câmara Municipal de Paços de Ferreira, procurando auxiliar o progresso do seu comércio e indústria, favorecendo a instalação de energia eléctrica no concelho para iluminação pública e movimento industrial e bem assim de atender às conveniências dos seus munícipes, da higiene e estética dos seus povoados, tem em vista o engrandecimento do concelho apoiado nos seus recursos próprios e em aproveitamento de todos os esforços dos seus habitantes.

Por isso é feito o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É a Câmara Municipal de Paços de Ferreira autorizada a contrair um empréstimo de 15:000$, destinado ao abastecimento de água potável e de rega na sede e na povoação de Freamude e à montagem do material para a condução de energia eléctrica para iluminação pública e movimento (corrente trifásica) em todo o concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. — Alberto Cruz.

Parecer n.° 360

Senhores Depatados. — A vossu comissão de guerra, depois de ponderar e estudar o pedido feito pelo alferes reformado Cândido Gomes Mesquita, vem apresentar o seu parecer.

Não acha a comissão o requerente com direito a ser-lhe aplicada a doutrina do artigo 9.° do decreto de 25 de Maio de 1911, porque ela se refere apenas aos oficiais que, sendo do activo, se incapacitem de continuar no serviço por motivo dele ou no desempenho de qualquer comissão.

Ora, tendo o requerente passado à situação de reforma em 5 de Abril de 1911, não foi agora que, por motivo do serviço, se incapacitou para ele.

Foi chamado ao serviço, como muitos dos seus camaradas, por virtude de exigências da guerra. Naturalmente sofreu com essa chamada, como muitos outros, e, infelizmente, para si e para os seus, agravaram-se-lhe os seus sofrimentos com a inclemência do tempo e com a situação do estabelecimento em que prestava sor-viço.

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Foi julgado incapaz do serviço de reformado, a que estava obrigado até então.

Não se dão, portanto, as circunstâncias previstas no artigo 9.° do decreto de 25 de Maio dó 1911, não podendo, por isso, esta comissão dar parecer favorávei ao pedido.

Sala das Sessões, 9 de Fevereiro de 1920. • — João Pereira Bastes — Júlio Cruz — Tomás de Sousa Rosa — Malheiro Reimão — João E.

Ex.mos Srs. Membros da Câmara dos Srs. Deputados. — Cândido Gomes de Mesquita, alferes reformado, tendo sido chamado ao serviço -activo em 4 de Setembro de 1917 e no mesmo dia mandado apresentar, para fazer serviço de escala, na Casa de Eeclusão da l.a divisão do exército, onde se conservou nesta situação até 5 de Outubro de 1919, o que causou a desorganização completa da sua vida particular, donde lhe provinham os meios de subsistência para dois filhos que tem, ainda crianças ; e tendo, em virtude da excessiva aproximação do mar e do» rigores do serviço nocturno, adquirido doença (bronquite asmática) que o tornou incapaz do serviço activo e do de reformado, e, portanto, de adquirir aqueles ineios de subsistência, como se prova pelo processo da Junta Hospitalar de Inspecção a que foi submetido em 9 do referido mês de Outubro e que deve estar arquivado no Ministério da Guerra.

Por este facto requereu o suplicante ao referido Ministério que lhe fosse aplicada a doutrina da última parte do artigo 9.° do decreto de 25 de Maio de 1911, que determina que aos oficiais que forem julgados incapazes nos termos em que o suplicante o foi, lhe seja abonado o vencimento da patente. O requerimento foi indeferido, alegando quo aquele artigo é só para os oficiais do activo.

Compenetrado do mais profundo respeito e não concordando o suplicante com tal despacho, vem perante V. Ex.as pedir que lhe seja aplicado o referido artigo 9.°, compenetrado de que a Ex.ma Câmara praticará assim um acto de justiça e de filantropia.

Saúde e Fraternidade.