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Sessão de 9 de Feuerei.ro de 1920

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movido a oficial para o quadro permanente.

Mas, Ex.mo Sr., vinto e cinco meses de permanência efectiva em Franca, sendo treze meses nos batalhões de l.a linha (1.° batalhão de infantaria n.° 14), sem um único dia de licença e sempre com boas informações dos seus superiores, parece ser suficiente, salvo o devido respeito, a ser concedida ao impetrante a promoção ao pOsto de alferes, a que se julga com direito pelas razões que deixa apontadas, e às quais sobreleva a que expende em primeiro lugar, que serão pelo esclarecido espírito de V. Êx.a apreciadas com o alto critério e atenção costumados.

Resta-lhe acrescentar que tem sido sempre um dedicado servidor da Repú-Itlica e um fiel e disciplinado cumpridor dos deveres militares.

Veui, pois, o abaixo assinado pedir a V. Ex.a que justiça lhe soja feita, abrangendo-se o seu caso, que se lhe afigura singular, numa disposição legal que remedeie o mal que tantos prejuizos está acarretando à sua carreira.

Pede deferimento.—Quartel em Abran-tes, 2 de Dezembro de 1919.— José

Branco, sargento ajudante de infantaria

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' Serviço da República — Secretaria da Guerra — l.a Direcção Geral — 2.a Repartição—-N. ° 1:051.— Lisboa, 28 de Janeiro de 1920 — Ao Sr. Chefe da Repartição do Gabinete — Deste Ministério — Do Chefe da Repartição — Referência à

nota n.° 261Me 13 de Janeiro de 1920.— S. Ex.a o general director encarrega-me de dizer a V. Ex.a:

1.° Que em "1918, na arma de infantaria, foram efectuadas as seguintes promoções de sargentos-ajudantes e alferes:

Em 9 de Fevereiro de 1918 Em 31 de Agosto de 1918 .

68

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sendo as correspondentes dos aspirantes:

Em 20 de Fevereiro de 1918 ... 64 Em 13 de Setembro de 1918 : . . 149

donde se enfere que o terço correspondente a ca&i uma destas promoções foi promovido com antecipação a cada um dos cursos e ern número excedente àquele que lhes competia, razão porque se não efectuou outra promoção, simultânea com. a dos aspirantes;

2.° Que segundo comunicação da 3.a Repartição desta Direcção Geral, o sar-gento-ajudante José Branco, em l de Novembro de 1918, encontrava-se n.° 27 na escala respectiva para promoção a alferes e está preterido para tal promoção desde aquela data, por nela tor atingido o limito de idade, visto ter nascido em l do Novembro de 1873; se não tivesse sido preterido seria promovido a alferes pela Ordem do Exército n.° 19, 2.a série, de 6 de Setembro do ano findo.—Frede-E. F. Oliveira,, coronel.

Está conforme.— Secretaria da Guerra, Repartição do Gabinete, 31 de Janeiro de 1920.