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Parecer ri." 861

- jSetth.ore.tt Deputados.-—A vossa comissão- de guerra, estudando e apreciando o ivquerimento em que o sargento^ajudante José Branco pede «, sua promoção a aifo-res, vem apresentar-vos o seu parecer.

Segundo os elementos oficiais pedidos no Ministério da Guerra, apura-se, quo 1918 íbram feitas. as . seguintes promo* coes a alferes na classe do. requerente:

Eih 9. de Fevereiro de .1918 . Em JU de Agosto do 1918 .

68 82

o q no as correspondentes na ekitiso d

04 149

Em 20 de Fevereiro de 1918 Em 18 dó Setembro de 1918

donde se deduz quo a promoção pelo terço foi feita- com. alguma antecipação e oní número excedente àquele que lhe

íifi

findou em Fevereiro c 7'no que findou em Setembro.

Portanto, Srs. Deputados, fui beneficiada a ciasse dos sargentos, om 1918, com 43 promoções a mais da proporção quo lhe competia.

Não se fizeram mais promoções a alferes em 1918 porque não havia jnáis aspirantes a oficial. E, se houvesse, essa promoção 'pú, melhor, a promoção normal teria lugar em 15 de Novembro.

Se atendermos à circunstância, do requerente; ter atingido'o limite'dê idade IK> dia l de Novembro de-19Í8, vê-se logicamente que, nem pela promoção normal' em 15 desse mês, caso ela se fizes se, — e n&o se fez por haver ticto "realização por d;uas vezes durante o ano — o requerente seria alcançado péla promoção por haver atingido o limite de idade. Ho

Não vê a «omissão, portanto, a menor justiça, por este lado, ao pedido do' requerente, não considerando para esta opinião os'ser viços prestados pelo' sargento tajudante José Branco, porque, a atendé--los, importava mima- promoção por. cfis-

Diârio da, Câmara dos Deputados

tiução uni parecer favorável, o que a vossa comissão não dá. '..-,.

Sala. das Sessões, 9 de Fevt.Teiro do 192Q. — João Pereira .Bastos — José Ro-drigu.es Rraga — -Tomás, de Sov-sa Rosq — • Américo Olavo — Maljieiro ..Reimão — J d' Lio Cruz — r João E, AcjuaS) relator.

Ex.m

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seguinte t - ' %

• As promoções correspondentes ao terço só se fizeram em. Setembro deste ano, coutando-se a antiguidade desde Março; se é certo quo .em Março já o impetrante tinha atingido o limito de idade, não é menos certo que, se as promoções se ti-yessom efectuado em oportuna 'épocar como lhe. parece devia ter sucedido', já não lhe acarretaria o prejuízo "enorme de se ' ver píeteridò, preterição que, em grande parte, pode* também ser atribuída ao. facto de não serem, completado^ os quadros orgânicos 4às unidades .que se encontravam em França díiraníe "o 'ano. de 1918. " ( . :. '/' /