O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24

dado lugar a alguns comentários descabidos.

 proposta do Sr. Ministro das Finanças (e é esta a primeira afirmação que eu devo lazer) não vem alterar em nada os direitos dos funcionários públicos ao serviço das secretarias do Estado.

Eles têm todos garantida a sua promoção e demais regalias, em conformidade com as leis em vigor. O que o Sr. Ministro pretende ó unicamente ter a possibilidade de fixar o número total de funcionários a dentro de cada repartição, segundo as suas organizações, que se julguem necessárias para o bom funcionamento dos serviços, do maneira quo os empregados fiquem como se de facto não se fizesse delimitação alguma. Em verdade, a proposta daria lugar a que alguns funcionários ficassem prejudicados, se doutras secretarias viessem concorrer indivíduos para as vagas existentes. Essa observação foi feita pelo Sr. Cunha Liai; mas o Sr. Ministro logo declarou que apresentaria uma modificação nesse sentido, de maneira que nos quadros de cada uma das repartições não ingressassem nas vagas senão os funcionários dessa mesma.

repartição. Deste modo as promoções seguem como se os quadros não fossem alterados.

Rcconhecersé que os serviços têm funcionários a mais, e nenhuma ocasião se apresenta melhor para que a redução se faça sem prejuízo para ningnêm, acabando-se por não preencher as quinhentas vagas existentes, a que o Sr. Ministro já se referiu.

Nestas circunstâncias, não compreendo a razão por que o projecto tem sofrido tam largo ataque, classificándo-o mesmo de inconstitucional,, quando é certo que na parte relativa às câmaras municipais se lhes pedia apenas um insignificante serviço, se assim se lhes pode chamar.

O que importa às câmaras municipais requisitar o seu pessoal por concurso feito entre o pessoal já habilitado, para dentro das câmaras municipais exercer as funções a que se destinam ?

Levanta-se a dúvida sobre se as câmaras municipais poderiam reorganizar os seus quadros, reduzindo-os ou ampliando-os. Mesmo nesse caso as câmaras podem-no fazer livremente, porque na proposta nada- as inibe disso.

Diário da Câmara dói Deputadoe

O que teríamos era de transformar a proposta do Sr. Ministro das Finanças numa proposta constitucional, para alterar a Constituição.

Seria absurdo que nesta hora em que se pedem sacrifícios a toda a gente, as câmaras municipais se negassem a receber os funcionários em harmonia com as disposições da proposta.

Comprecnde-se que isso ataque na base toda a engrenagem política, porque tira, sem dúvida, às localidades, o valor político que resulta da colocação nos cargos das câmaras municipais, de pessoas da mesma localidade. Mas a verdade é quo tem os de assentar noutra base que não seja de facto a política dos concelhos, para chegarmos à melhoria do estado financeiro e caminharmos depois em condições de alargarmos toda a nossa actividade num campo que, se exige muito sacrifício, não menos é exigente de dinheiro.

A proposta do Sr. Ministro das Finanças não vem resolver evidentemente a questão dos funcionários, tanto mais que as vagas em regra se dão nas categorias

sendo convertida em lei não produzirá os benefícios que comporta antes de 2 ou 3 anos de execução. Pedi ao Sr. Ministro das Finanças e ao Sr. Presidente da administração finaneeira do Estado, para colherem os .dados estatísticos necessários para avaliar quantos anos de execução da lei seriam necessários para que os quadros pudessem ser reduzidos num total apreciável sob o ponto de vista financeiro. Não foram ainda colhidos esses números. Mas é fácil calculá-los, desde que se sabe que existem 000 vagas.

Vê-se claramente o que daria a execução desta proposta aplicada só a essas vagas.

Vou também chamar a atenção da Câmara para um facto que não convêm esquecer.

Há uma lei, ainda hoje em vigor, que dá o direito aos sargentos de concorrer aos lugares administrativos, conforme as suas categorias.