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Sessão de 10 de Fevereiro de 19SO

que têm preferência noa lugares administrativos que vagarem os indivíduos que residirem na localidade onde tal facto se dê. Como no geral, em muitas localidades os funcionários públicos que lá residem são somente os fiscais dos impostos, ou o que ó pior, os fiscais dos abastecimentos, dar-se há o caso desses indivíduos terem preferência nos lugares. Mas dir-me há V. Ex.a: ^desde que eles renovam as habilitações e competência para esses lugares, que dúvida haverá nisso? Neste caso, realmente, não havia dúvida, mas a maior parto desses funcionários não têm nem habilitações, nem a competência necessária para o desempenho dOs-ses lugares. E demais, V. Ex.íl sabe que nós não legislamos só para nós, mas para quem nos suceder, e se V. Ex.a está animado dos melhores intuitos, e tenho a certeza que o está, de futuro ninguém sabe quem se sentará nessas cadeiras do poder e eu receio que metam no lugar de amanuense duma cfimara um indivíduo que nem sequer tenha o registo criminal limpo.

Não se fez sequer uma inspecção'médica a esses funcionários, o que é uma cousa muito grave; e quando se pensou na organização do Ministério dos Abastecimentos, ao Grovôrno competia exigir-•Ihes o certificado do registo criminal e recomendar até às juntas médicas, como muitas vezes se faz no exército e na armada, bastante rigor nas inspecções.

É uma maneira um pouco hábil que poderia contribuir para resolver em parte ô caso.

Sr. Presidente: reservo-me para, na discussão da especialidade, enviar para a Mesa as emendas de harmonia com este modo de pensar.

Tenho dito.

O orador não restituiu, revistas, as notas taouigráilcas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro) : — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta criando o artigo n.° 2-bis, pretendendo assim efectivar o que, em aparte ao Sr. António Maria da Silva, tive já ocasião de dizer à Câmara.

Esta proposta diz especialmente respeito aos funcionários civis ; mas eu entendo que, embora a situação dOstes seja

completamente diferente da dos funcionários militares, alguma cousa devemos lazer no sentido de procurar normalizar os quadros.

Actualmente, ou antes, em Maio do ano passado, apoiado no parecer do Conselho Suporior de Promoções, estabeleceu-se que as vagas que ocorressem nos quadros onde houvesse supranumerários fossem preenchidas duas por concurss e uma para os supranumerários.

Porém, quando tomei conta do Ministério e me puz ao facto dos vários assuntos, um'dos que primeiramente me preocuparam foi o da necessidade do promover o equilíbrio dos quadros, e nesse sentido alterei a proporção estabelecida quanto ao preenchimento das vagas nos quadros onde houver supranumerários. E assim, por uma determinação inserta na Ordem do Exército n.° 13, do ano passado, o preenchimento das vagas, que até então se fazia na proporção de dois terços, pas-soii a fazer-sc na proporção de um meio.

Já aqui tive ocasião de me referir ao facto de em Novembro se ter feito uma larga promoção de tunentcs-coronéis na arma do cavalaria, c, em frarmonia com aquela determinação, foi feita na proporção de um meio.

Assim, sendo nove as vagas de cavalaria, foram promovidos sete tenentes-coro-néis, pela razão de dois dêlv-s serem oficiais que se encontravam acjidos, fora dos quadros do Ministério da Guerra; portanto, de harmonia COTO aquela disposição, de nove coronéis que estavam vencendo como tal, foram promovidos apenas cinco.

Já V. Ex.as vêem que procuro reduzir o número de promoções, visto a impossibilidade de as fazer cessar por completo-

Nestes termos, para reduzir mais a percentagem das promoções, mando para a Mesa uma emenda nesse sentido, visto que as promoções na classe militar são um incentivo que não pode desaparecer.

Tenho dito.

O discurso será jmblic.ado, revisto pelo oradar, q:'.ando restituiu,, revistas, as notas taguigráfi.cas bue llie foram enviadas.