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10 de Fevereiro de 1920

O Orador: — Não há paridade, Sr. Ministro. Leia V. Ex.a o artigo 26.° da Constituição, c verá (já viu com certeza) que é impossível conciliar com a doutrina desse artigo a matéria da proposta.

4 V. Ex.a quer extinguir empregos públicos? Isso é função do Parlamento e não do Poder Executivo, sendo esta mais uma razão para que consideremos a proposta de V. Ex.a como inconstitucional. Reduzir' os quadros e extinguir lugares. só pertence ao Parlamento. V. Ex.:i, su-breptíciamcntc, vem aqui com uma proposta do lei roubar ao Parlamento uma atribulúão que exclusivamente lhe pertence.

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — A palavra «subreptíciamente» que S. Ex.a acaba de proferir não deve ser levantada por mim; antes o deveria ser pela Câmara. Eu não faço coisas su-breptícias e dizer que o poderia fazer numa assemblea culta ó dirigir à Câmara a ofensa de a supor menos inteligente.

O Orador: — Não faça V. Ex.a ques-^íão de palavrs. Se V. Ex.a não pode fazer a defesa da proposta com outros argumentos, esses nada valem.

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca):: — V. Ex.a é que, se não pode acusá-la senão com essa argumentação, bom se poderia ter dispensado de o fazer.

O Orador: — A palavra que proferi nada tem de ofensivo para a Câmara. O argumento é que fica de pó.

Sr. Presidente: lamento não poder dar o meu voto à proposta que se discute.

O Sr. Brito Camacho sustentou idêntica doutrina, sempre com o meu aplauso e disse que não podendo conseguir que fosse completumente posta de parte, havia de procurar torná-la melhor com emendas que apresentaria na discussão na especialidade; todavia, eu entendo que deve ser inteiramente rejeitada, que não podo de maneira alguma ser sancionada polo Parlamento, porque, em primeiro lugar, não atinge o fim que o Sr. Ministro das Finanças devia ter em vista, ou seja a do reduzir as' despesas. Se S. Éx.a puder demonstrar que neste momento e por virtude da sua proposta as despesas

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públicas ficam reduzidas eu direi que o meu argumento nada vale.

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca) (interrompendo): — Tenho à sua disposição aqui, para V. Ex.a ver o exame que eu mandei fazer em todas as repartições de contabilidade, junto de todos os Ministérios, de todas as vagas existentes.

Pedi esta nota hoje de manha, às 11 horas, e tive ensejo já de obter algumas respostas em poucas horas.

No Ministério da Justiça há um total de 35 vagas; no do Comércio, 97; no da Agricultura, 128; no das Colónias, 5; no do Trabalho, 5 no das Finanças, 203. D,evo dizer que nalguns destes Ministérios não estão os informes de todas as Direcções Gerais. Em todo o caso neste curto espaço de tempo verifiquei já que existem 473 vagas o que equivale a dizer que eu, reduzindo ao funcionalismo 473 lugares consigo fazer uma grande economia!

Espero que em face disto V. Ex.a não continui no seu argumento.

O intuito disto- tudo não é tanto o de fazer uma economia do momento, mas estabelecer um limito de funcionários públicos.

O Orador: — Agradeço as explicações que o Sr. Ministro das Finanças acaba de dar-me.

O que me parecia mais razoável, porém, é que, em vez do se pedir uma autorização tam lata ao Parlamento, —e eu faço a justiça a V. Ex.a de acreditar que dela fará bom e legal uso — tratando-se dum assunto de tanta gravidade, V. Ex.a trouxesse à Câmara uma proposta de lei que fosse alguma cousa de concreto. Agora o Parlamento conceder uma autorização tam vasta, tam larga, ao Poder Executivo para reduzir os quadros do funcionalismo, que ó uma cousa que exige um critério com conhecimento absoluto da vida administrativa do país, da nossa situação social, mensal e moral, não me parece aceitável, porque é abdicarmos das nossas próprias faculdades e qualidades mentais, porque é confessarmos que o Parlamento não tem competência para fazer uma obra dessa natureza.