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Sw&o de 10 de Fevereiro de 1920

se dá com entidades que têm por dever a exacta execução das leis.

Por estes motivos eu, quando se discutir em detalhe esta proposta, apresentarei algumas emendas, o que não quer dizer que não dó o meu apoio na generalidade à proposta do Sr. Ministro das Finanças.

Tenho dito.

O discurso, revisto pelo orador, será publicado na integra^ quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Se não fossem certas apreciações muito concretas feitas pelos oradores que me precederam, eu não teria de usar da palavra.

A questão da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da proposta é uma questão que só poderá ser sustentada e debatida com argumentos sérios.

O n.c

do artigo 26.p da Constitui-

ção diz o seguinte:

«7.° Criar e suprimir empregos públicos, fixar as atribuições dos respectivos empregados e estipular-lhes os vencimentos».

Portanto, por esse artigo da Constituição sempre se tem entendido não obstante uma inoderníssima interpretação, que o Parlamento tem o direito de conferir ao Poder Executivo as atribuições que entender.

Pelo que toca à inconstitucionalidade, ao pretendido ataque à autonomia financeira das câmaras municipais, esse argumente cai pela base pondo-se em confronto a doutrina desta proposta já votada pelo Parlamento.

Sr. Presidente: devo dizer ainda para tranquilizar a Câmara, e especialmente os Srs. Deputados que porventura tenham receio de que as câmaras municipais vão ser afectadas, que não haverá tal receio.

Hão de ser raríssimos os casos em que as eamaras municipais tenham de submeter-se ao disposto na lei.

Mesmo que assim não fosse, não podia admittr-se que, dizendo-sQ em toda a parte que a hora ó de sacrifícios, quê haverá necessidade de pedir sacrifícios ao país, que elos se tornam indispensáveis para

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uma boa moralidade nos serviços do Estado, especialmente nesta hora, só as Câmaras municipais que tem efectivamente pedido ao Estado por viáT de subsídios, por via de auxílios de toda a natureza, por mil e uma maneiras, muitíssimas protecções fossem as únicas entidades que não poderiam prestar ao Estado nenhuma espécie de concurso!

A Câmara dos Deputados sacrificou-se há dias impondo a si própria a obrigação de não criar despesas nem diminuir receitas ; o Governo Impôs a si próprio certas medidas que restringem a sua acção; e então depois do exemplo dado pelo Governo, são as câmaras municipais que hão-de ficar isentas desse sacrifício?

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«j Então ó de mais pedir-se isto?

,»Não tem o Parlamento e o Governe autoridade, nem força moral para pedir este sacrifício?

Sr. Presidente: nem isto afecta a autonomia das câmaras municipais, nem isto as ataca na maior parte dos seus casos.

O que ficaria positivamente mal, seria que se procurasse eliminar uma disposição que, quando outros intuitos não tenha, teria pelo menos o significado de que as primeiras entidades sacrificadas ao país devem ser os organismos do Estado.

Sejam também as câmaras miinicipais igualmente interessadas na regeneração financeira do país e até por de certa maneira terem comparticipado, não digo no descalabro financeiro em que nos encontramos, mas também por terem contribuído um pouco para ele, com pedidos de subsídios e vários outros auxílios.

O que ó indispensável ó mostrar ao país que a hora é para que todos se sacrifiquem e qne não ó neste momento que temos autoridade para dizermos às câmaras municipais que se isentem do sacrifício que pedimos a todas as outras organizações do país.

^Com que direito o faríamos?

Porquê?