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O Sr. Ministro das Finanças: — Devo dizer ao Sr. António José Pereira que essa doutrina já está estabelecida no artigo 3.° O resto é uma espócie de regulamentação.

È aprovada a proposta do Sr. Ferreira da Rocha.

o

O Sr. Pais Rovisco: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão sentados 56 Srs. Deputados o de pó 3.

Está aprovada.'

É aprovado o-artigo novo do Sr. Ferreira da Rocha.

Proponho o seguinte novo artigo: «Os funcionários adidos não perdem o

direito ao ingresso nos quadros a que

pertencem actualmente pelo facto de te-'rem sido colocados, por virtude desta lei,

em outros cargos públicos».—Ferreira

da Racha.

Foi aprovada a seguinte proposta:

Proponho que ao artigo 4.° se acrescente o seguinte parágrafo:

«Os corpos administrativos poderão extinguir lugares, quando neles se dê qualquer vacatura, não,podendo, porém restabelece-los sem autorização do Poder Legislativo». —António Fonseca.

Foi considerada prejudicada a seguinte :

Proponho que no projecto se inclua o seguinte artigo:

«Fica autorizado o Poder Executivo a anular, até o fim do ano económico corrente, todas as nomeações para cargos civis que desde l de Julho de 1915 tiverem sido feitas corn dispensa de condições de habilitações exigidas pelas leis orgânicas dos respectivos serviços, embora essa dispensa haja sido permitida por decreto com força de lei».—Ferreira da Rocha.

É aprovado o artigo 4.°

É aprovados os artigo 5.°

É posta em discussão o artigo 6.°

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Eu não desejava ver encerrada a discussão desta proposta sem nela colaborar, e,, assim, mando para a Mesa

Diário da Câmara dos Deputados

uma proposta de emenda ao § 2.° do artigo 6.° no sentido de que a resolução do Conselho de Ministros sobre a conveniência ou inconveniência de extinguir ou criar determinados lugares seja feita por decreto fun damentado...

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — £ Fundamentado para quê?

O Orador: — Para mostrar ao país...

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): —; Isso já nós sabemos!

O Orador: — ^ Então para que pregunta V. Ex.a?

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): —

O Orador: — Em todos.

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca):—Extinguem-se 30 lugares num determinado serviço o V. Ex.a quere saber quais os fundamentos. Naturalmente

porqu,G são a mais.

O Sr. António José Pereira: — Desejo preguntar ao Sr. Ministro das Finanças se pela doutrina do § único cessam ou não os abonos pelos serões nos Ministérios.

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Alguns cessam efectivamente. Mas há repartições como, por exemplo, a da contabilidade que está encarregada de liquidar as contas da guerra com toda a brevidade.

É preciso evitar disposições de natureza geral," e depois disso garantir essas disposições de toda a maneira.

E preciso obrigar o Governo a rever todas as disposições extraordinárias que se estejam desempenhando, e dar-lhe a responsabilidade inteiramente; faço por assim dizer uma obra como se fosse feita pelos Srs. Deputados da oposição, em relação ao Governo.

É quási uma obra de oposição.

É obrigado o Governo a fundamentar os decretos para manter certas disposições.