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Diário da Câmara dos Deputados

Tenho ouvido aqui falar ha fé republicana, na alma republicana, na dedicação patriótica republicana, de muitas pessoas, e isso me significa que a Câmara acha bem que por essas mesmas pessoas, o Estado tenha uma certa consideração o as ponha ao abrigo de necessidades, o que bem eles merecem, pelo seu grande amor à Pátria e à República, levados ao extremo de se sacrificarem por ela.

Uma imposição genérica de anulação de nomeações abrangeria muitas pessoas que têm direito ao reconhecimento por parte do Estado republicano.

Não era legítimo que, passados agora alguns anos, essas pessoas fossem postas fora, quando é certo que se no acto da sua nomeação não tivessem as habilitações necessárias, hoje, por certo, pela prática, terão suprido essas faltas pelas aptidões que tem criado na prática dos serviços»

Doutra forma não poderei aceitar a au-

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : não teria dúvida em substituir a data de l de Junho do 1910 pela de Outubro àe 1910, se bom quo reputasse o prazo demasiadamente longo para uma razoável apreciação a respeite dos funcionários admitidos depois desta última data; todavia, estou convencido de que a minha proposta original não será aceita pola Câmara.

Quanto ao que o Sr. Ministro das Finanças disse, sobre a necessidade de ser a Câmara quem mando ao G ovêrno anular as nomeações que os seus antecessores irregularmente fizeram, discordo absolutamente de S. Ex.a Se o G-ovôrno ©stá convencido, tam bom como a Câmara, de que ás nomeações foram irregularmente feitas, não precisa ele de que o Parlamento, por detrás, lho diga «faça» para o fazer. O que- é necessário, é que a Câmara lhe dê os moios do reparar ama situação que ilegalmente foi criada.

NS.O ó aceitável que o Governo seja simplesmente o agente do Parlamento, para praticar aquilo que este deseja. É indispensável fazer a distinção de poderes : o Poder Legislativo legi&là e ao Poder Executivo compete executar. O Poder Legislativo declara revogar os detre-

tos com força de lei autorizando nomeações com dispensa de condições legais, e, como consequência, autorizado fica. o Governo a anular todos os actos subsequentes. Não foi o Parlamento que fez as nomeações irregulares, e é ao Governo que cabe anulá-las, visto quo foram feitas pelos seus antecessores. O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Sr. Presidente: se a Câmara autoriza, apresentarei uma proposta que no outro dia aqui consertei, aceitando as considerações do Sr. Cunha Liai.

Para satisfazer as aspirações de S. Es.a num ponto inteiramente justo, mando para a Mesa um parágrafo novo ao artigo 3.°

O orador não reviu.

Proponho quo o § único do artigo 3.° passe a primeiro e que a este artigo se ãcrcbuujLiítJ iiiíiis o seguinte parágrafo.

«§ 2.° Para o preenchimento das vagas que se derem em cada quadro serão chamados em primeiro lugar os funcionários quo à data da publicação desta lei, dele faziam parte».

Sala das Sessões, 11 de Fevereiro de 1920. — O Ministro das Finanças, António Fonseca.

É admitida. .

É aprovado o artigo 3.° da proposta,

O Sr. Vergilio Costa: — Reqneiro a contraprova e invoco o, § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Pracede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão sentados 57 Srs. Deputados e de pé 2. Está, pois, aprovado o artigo.

Uma vos: —- Qual ó o quorum $

O Sr." Presidente: — Como já disse, é de 59.

É lida e aprovada a proposta de aditamento do Sr. Ministro das Finanças, bem domo a 3." do Sr. Ferreira da Rocha.

O Sr. Presidente: — As duas primeiras propostas de substituição do Sr. Ferreiro da Rocha estão pfejudi