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Sessão de 12 de Fevereiro de Í930

Nestes termos, mando para a Mesa uma proposta.

O orador não reviu.

Foram lidas e admitidas as propostas do Sr. ferreira da Rocha. v Proponho o seguinte:

«Artigo 3.° A Os funcionários civis não abrangidos pelo artigo antecedente que, por efeito da remodelação determinada por este decreto, ficarem excedendo os respectivos quadros, consideram-se supranumerários na sua classe continuando a prestar serviço com os vencimentos a esta atribuídos.

§ único. Os supranumerários a que se refere este artigo ingressam novamente nos respectivos quadros à medida que se forem dando vagas, entendendo-se porém que, por cada série de três vagas, uma será reservada para a promoção de um funcionário da classe inferior quando essa for por lei a forma de provimento.» — Ferreira da Rocha.

Proponho que o artigo 3.° seja substituído pelo seguinte:

Artigo 3.° Os funcionários civis de qualquer serviço público que nele tiverem ingressado após l de Julho de 1915 e que, depois da remodelação determinada por este decreto, ficarem excedendo o respectivo quadro consideram-se na situação de «pessoal em disponibilidade e em serviço» nos termos do artigo 15.° da lei de 14 de Junho de 1913.

§ 1.° Exceptuam-se desta disposição os funcionários cujo ingresso tiver sido feito mediante concurso nos termos da lei orgânica do respectivo serviço.

§ 2.° (igual ao § único do artigo 3.° do projecto).

Sala das Sessões, 11 de Fevereiro de 1920. — Ferreira da Rocha.

Proponho que a vírgula que se encontra após a palavra «pertencerem» seja deslocada para depois da palavra «serviço».—Ferreira da Rocha.

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Sr. Presidente: o Sr. Ferreira da Rocha mandou para a Mesa duas propostas, com cuja doutrina eu não posso concordar.

Quanto à primeira, eu devo dizer que não sei qual foi a razão porque S. Ex.a

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marcou nela a data de l de Julho de 1915. E se V. Ex.a quisesse lá pôr a data de 5 de Outubro de 1910, talvez eu pudesse concordar com ela.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Eu pretendi realizar qualquer cousa que fosse fácil e possível.

O Orador:—Em todo o caso, pôs V. Ex.a uma data que abrange as nomeações feitas depois do 14 de Maio.

V. Ex.a já me declarou que a política não o interessava.

O Sr. Manuel José da Silva: — &V. Ex.a aceita uma proposta no sentido expresso por V. Ex.a?

O Orador: — Não aceito. Cada um fica com a sua responsabilidade.

O que seria mais claro seria a anulação de todas as nomeações.

£ Qual é a melhor maneira de pôr em prática a lei?

O Governo não pede cousa alguma; mas eu não tenho dúyida em aceitar qualquer proposta e a Câmara a aprovará.

V. Ex.a acha que as nomeações foram feitas irregularmente; V. Ex.a faz uma proporia autorizando o Governo a anular todas as nomeações.

Agora o Governo fazê-lo, não. Agradeço muito a confiança.

O Sr. Ferreira da Rocha entende que as nomeações foram feitas sem as competentes habilitações; S. Ex.a faz uma proposta para serem anuladas e a Câmara fará o que entender.

Es"ta questão é um pouco mais melindrosa do que pode parecer à primeira vista. Não ignora a Câmara que muitas dessas nomeações recaíram em pessoas que as obtiveram, por motivos de terem prestado serviços em defesa da Repú-bliea.